Logo após a cerimônia de posse no domingo, 1º, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou diversas medidas para reverter políticas do governo Jair Bolsonaro, incluindo a determinação para a retirada de empresas públicas do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) ou no Programa Nacional de Desestatização (PND) – ou seja, das privatizações. Isso inclui, além do caso mais emblemático da Petrobras, ficam de fora do programa os Correios, a Empresa Brasil de Comunicação (EBC), a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) e o Serviço Federal de Processamento de Dados (Sepro).
No despacho da Presidência, publicado nesta segunda-feira, 2, no Diário Oficial da União, Lula determina as providências para os respectivos ministros e para a Secretaria de Comunicação Social (Secom) para revogar os atos de privatização das empresas. A justificativa apresentada pelo presidente é que há "a necessidade de assegurar uma análise rigorosa dos impactos da privatização sobre o serviço público ou sobre o mercado no qual está inserida a referida atividade econômica".
Por outro lado, a Telebras não estava no rol dessas estatais. A empresa já não estava no cronograma de privatizações de 2022 da Secretaria Especial do PPI. Pelo menos por enquanto, fica incerto se há alguma intenção no governo Lula de prosseguir com os estudos para a desestatização. A empresa entrou no programa ainda em agosto de 2019. Vale lembrar que a Telebras é uma de sociedade de economia mista e capital aberto.
Como foi antecipado pela equipe de transição, os Correios ficaram de fora. Embora aventada ainda durante o governo Michel Temer, a desestatização começou a tomar força com a reestruturação que voltou a tornar o Ministério das Comunicações independente, em 2020. O MCom elaborou a minuta do projeto de lei com o Ministério da Economia, e o PL chegou a ser aprovado na Câmara em 2021, mas não sem protestos da então oposição.
O despacho já torna efetiva desde o dia 1º a exclusão das seguintes empresas estatais dos programas de privatização:
- Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT;
- Empresa Brasil de Comunicação – EBC;
- Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência – Dataprev;
- Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A. – Nuclep;
- Serviço Federal de Processamento de Dados – Serpro;
- os armazéns e os imóveis de domínio da Companhia Nacional de Abastecimento – Conab constantes do Anexo ao Decreto nº 10.767, de 12 de agosto de 2021;
- Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras; e
- Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. – PréSal Petróleo S.A. – PPSA