TCU: contas da Anatel para bens reversíveis precisam de ajustes, mas metodologia é correta

Ministro Bruno Dantas, presidente do TCU, em sessão em outubro de 2022. Foto: Divulgação/TCU

Tornada pública na íntegra na quinta-feira, 23, a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) de determinar à Anatel adequações aos cálculos do saldo da adaptação das concessionárias traz 100 páginas de detalhamentos e análises. A mensagem é que o cálculo apresentado pela agência não é uma conta final e precisa de ajustes. TELETIME analisou o documento e traz uma série de reportagens sobre as considerações, tanto da área técnica do TCU quanto da própria agência e das maiores concessionárias, Oi e Vivo.

Houve uma preocupação de o Tribunal não invadir as competências da Anatel. No voto do ministro Bruno Dantas, há a consideração da jurisprudência da própria Corte de Contas, de modo a "não se imiscuir de maneira imprópria no espaço discricionário assegurado ao gestor" – ou seja, à agência reguladora. Mas logo coloca que "o reconhecimento desse espaço não significa que esse poder discricionário seja absoluto e, assim, imune ao controle".

Ainda que considere que a Anatel tenha que aprovar a Relação de Bens Reversíveis (RBR) final, e que o valor econômico da adaptação dependerá de outras variáveis, o Tribunal não observou óbices que impeçam o prosseguimento da adaptação nos termos propostos pela agência. Ficará a cargo do regulador então confirmar as premissas e exatidão das bases e, por isso, não foram apontadas falhas estruturais na metodologia. A correção da relação dos bens está sendo monitorada no TC 003.342/2022-0, e por isso, será submetida a apreciação própria.

Notícias relacionadas

Houve divergência do relator em relação à proposta da Seinfracom de determinar à Anatel providências de reavaliação de ativos como "postes, torres, dutos, cabos de fibra óptica, direitos de passagem e equipamentos ativos de rede, bem como da recomendação de alterações na estimativa dos parâmetros de receita e demanda referente ao serviço de aluguel de dutos, de forma a capturar fidedignamente suas perspectivas mercadológicas futuras". 

Segundo o Tribunal, a adoção do valor contábil líquido envolve (como qualquer outro processo estimativo) algum nível de imprecisão, além de ser "um critério razoável a demonstrar o valor dos ativos para os fins da adaptação. Adentrar a uma reavaliação comercial de cada bem, para além de todo o trabalho envolvido, pode gerar discussões sobre quais bens deveriam ser reavaliados, se para mais ou para menos, considerando, inclusive as perspectivas das concessionárias."

O ministro Bruno Dantas também discordou da sua própria área técnica em relação à incorporação do saldo de R$ 2,05 bilhões não depositados em conta vinculada decorrentes de bens supostamente reversíveis que foram vendidos pelas operadoras. Ele preferiu a justificativa da Anatel de que, dos 121 processos em que foi concedida anuência prévia, apenas um seria considerado ativo essencial ao STFC. O voto coloca que isso também está em discussão em outro processo do TCU. "Nessa linha, reputo indevido veicular a determinação proposta neste acompanhamento. Analogamente, seria como se tentássemos trazer para análise na migração dos contratos os diversos pleitos de reequilíbrio econômico-financeiros pendentes de decisão." 

Interesse

O ministro Vital do Rêgo, contudo, reforça notícias veiculadas na imprensa, incluindo reportagens do TELETIME, demonstrando que há, sim, interesse no mercado por ativos da concessão, ainda que vários deles tenham sido considerados de valor nulo pela Anatel. Em especial, o ministro cita o caso da venda de 8 mil torres do serviço fixo da Oi para a Highline por R$ 1,679 bilhão. Também menciona a oferta da RK Partners pela aquisição da rede de cabos de cobre desativados da Oi, e a notícia de que a Algar Telecom pretende custear a retirada desse tipo de rede com a venda do próprio cobre.

Assim, coloca que o cobre possui "alto valor", colocando a cotação de valor médio de US$ 8.831,33/tonelada, segundo avaliação da LME Maxiligas no período de 30 dias entre 20 de fevereiro e 21 de março deste ano. Por isso, a sugestão – que foi acatada – do ministro se converteu em recomendação à Anatel de adotar "providências a fim de preservar os valores comercializados pelas concessionárias referentes a ativos como postes, torres, dutos, cabos de fibra óptica, direitos de passagem e equipamentos ativos de rede, enquadrados como bens reversíveis, até decisão ulterior sobre a destinação dos recursos".  

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui
Captcha verification failed!
CAPTCHA user score failed. Please contact us!