Anatel define o rol de infrações de simples apuração

Anatel
Foto: Anatel/Divulgação

Na última quinta-feira, 25, em sua na 931ª Reunião, o Conselho Diretor da Anatel aprovou Resolução Interna que define o rol de infrações de simples apuração e as sanções a elas aplicáveis, após processo com relatoria do conselheiro Vicente Aquino.

A norma visa concretizar a implementação do rito sumário na agência, prevista em seu Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas, o RASA. O rito garante atenção aos processos sancionadores da agência de menor complexidade. Se enquadram casos onde o infrator:

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  • reconhecer a materialidade e confessar a autoria da infração;
  • comprovar sua cessação e a reparação ao usuário, quando for o caso;
  • renunciar ao direito de litigar administrativamente.

A Anatel entende que a abordagem pode reduzir custos à administração, que deve direcionar suas ações para o tratamento de temas mais urgentes e relevantes aos usuários e ao setor de telecomunicações. Mas não preenchidas quaisquer dessas condições, o processo será convertido em rito ordinário.

Além disso, o conselheiro relator propôs a aprovação de Consulta Pública para alteração pontual do RASA, para definir que a emissão do boleto de multa ocorrerá imediatamente após o reconhecimento de que as condições necessárias à admissão do rito sumário foram integralmente atendidas

A Consulta Pública de alteração pontual do RASA estará disponível para contribuições pelo prazo de 45 dias no Sistema Participa Anatel e na plataforma Participa + (mais) Brasil.

(Com informações da Agência Nacional de Telecomunicações)

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