Na última quinta-feira, 25, em sua na 931ª Reunião, o Conselho Diretor da Anatel aprovou Resolução Interna que define o rol de infrações de simples apuração e as sanções a elas aplicáveis, após processo com relatoria do conselheiro Vicente Aquino.
A norma visa concretizar a implementação do rito sumário na agência, prevista em seu Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas, o RASA. O rito garante atenção aos processos sancionadores da agência de menor complexidade. Se enquadram casos onde o infrator:
- reconhecer a materialidade e confessar a autoria da infração;
- comprovar sua cessação e a reparação ao usuário, quando for o caso;
- renunciar ao direito de litigar administrativamente.
A Anatel entende que a abordagem pode reduzir custos à administração, que deve direcionar suas ações para o tratamento de temas mais urgentes e relevantes aos usuários e ao setor de telecomunicações. Mas não preenchidas quaisquer dessas condições, o processo será convertido em rito ordinário.
Além disso, o conselheiro relator propôs a aprovação de Consulta Pública para alteração pontual do RASA, para definir que a emissão do boleto de multa ocorrerá imediatamente após o reconhecimento de que as condições necessárias à admissão do rito sumário foram integralmente atendidas
A Consulta Pública de alteração pontual do RASA estará disponível para contribuições pelo prazo de 45 dias no Sistema Participa Anatel e na plataforma Participa + (mais) Brasil.
(Com informações da Agência Nacional de Telecomunicações)