Apontado pela área técnica, saldo de R$ 2 bi não foi incluído pelo TCU

Foto: Pixabay

Dois saldos foram apontados pela Secretaria de Infraestrutura Hídrica, de Comunicações e de Mineração (Seinfracom), do Tribunal de Contas da União no relatório que serviu como base para a decisão sobre o cálculo da adaptação das concessões de telefonia fixa. A decisão em plenário dos ministros do TCU optou por não incluir as considerações da área técnica, mas TELETIME aponta os argumentos apresentados.

Uma importante premissa é a destinação dos recursos relacionados à concessão. Seguindo o entendimento da própria Anatel no processo de anuência prévia para a venda das torres fixas da Oi para a Highline, a Seinfracom considerou que qualquer alienação de bens reversíveis deve ser retida até que seja determinada se a quantia deve ou não ser reaplicada em concessão

Em vendas de ativos anteriores, o consórcio Axon-CPQD-MS apurou que, entre 2002 e 2019, as concessionárias angariaram R$ 2,24 bilhões, mas com apenas 8,4% depositado efetivamente. Assim, haveria um saldo de R$ 2,05 bilhões que deveriam ser investidos pelas empresas nas concessões – ou que deveriam ser considerados no cálculo da adaptação. O valor calculado pela Anatel em 2020 era de R$ 1,32 bilhão. Até o momento, diz a área técnica do TCU, a Anatel não definiu a utilização desse saldo nem nas concessões, nem no cálculo. 

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Por isso, a Seinfracom citou entendimento anterior em acórdão de 2015 em que se concluiu que "a Anatel não possui suficiente controle e acompanhamento periódico do depósito de valores e da utilização das contas vinculadas pelas concessionárias, não sendo capaz de discernir se os recursos obtidos pelas concessionárias com as alienações, legais ou ilegais, dos bens reversíveis foram aplicados na concessão de STFC ou se podem ter sido utilizados para financiar outros serviços privados das empresas." E, por isso, não teria segurança sobre a fidedignidade da qualificação e da quantificação dos bens reversíveis atuais, não tendo "condições de tomar decisões sobre a indenização". 

Em resposta, a Anatel alegou que a alienação dos ativos não envolveria bens essenciais para a prestação do STFC em regime público. Também argumentou que grande parte dos ativos foram alienados por motivo operacional – obsolescência ou sucateamento – e que os valores não seriam materialmente relevantes quando comparados aos investimentos totais das concessionárias em todos os serviços de telecomunicações. 

O relatório da equipe técnica do Tribunal de Contas diz que os argumentos não se sustentam "nem do ponto de vista jurídico, nem do fático". Coloca que toda alienação de bens por parte de concessionária se configura em receita acessória e, de acordo com a doutrina jurídica e previsão contratuais e legais, deve ser depositada em conta bancária específica. "Assim, não há como afastar a obrigação de reaplicação na concessão dos valores obtidos com alienações, mesmo após a extinção da conta vinculada pelo novo regulamento sobre bens reversíveis do STFC da agência e independentemente do motivo da alienação do bem reversível." Argumenta ainda que os valores devem ser reinvestidos apenas no STFC, e que utilizá-los para outros serviços configuraria em subsídio cruzado, vedado pelos contratos da concessão e pela LGT.

Na decisão, o ministro Bruno Dantas, relator do processo, aceitou os argumentos da Anatel. E ainda criticou a inclusão desse saldo nos argumentos da Seinfracom: "Nessa linha, reputo indevido veicular a determinação proposta neste acompanhamento. Analogamente, seria como se tentássemos trazer para análise na migração dos contratos os diversos pleitos de reequilíbrio econômico-financeiros pendentes de decisão." 

PGMU

O relatório também considerou saldos decorrentes das obrigações Plano Geral de Metas de Universalização (PGMU). A Anatel incluiu o saldo do PGMU V, mas a Seinfracom entende que podem haver saldos dos planos anteriores que necessitem ser considerados no saldo da adaptação. Lembra assim que os valores dos saldos do PGMU estão em um processo separado, relatado pelo ministro Walton Alencar (TC 011.523/2022-0). Assim, diz que "mesmo que todos os compromissos assumidos pelas concessionárias sejam devidamente honrados, far-se-á necessário um ajuste nas Relações de Bens Reversíveis (RBR) apresentadas pelas concessionárias, uma vez que todos os investimentos realizados dentro do PGMU são considerados integralmente pertencentes à concessão". 

A área técnica da Corte de Contas entende que, ainda que a Anatel tenha incluído o valor contábil da infraestrutura usada no cumprimento de metas do PGMU na metodologia do cálculo do saldo da migração, esses valores não foram materializados no cálculo final, "havendo somente uma previsão futura para tal adição". 

Após ser questionada pela Seinfracom, a área técnica da Anatel afirmou que uma solução definitiva para esses saldos do PGMU ainda deverá ser deliberada pelo Conselho Diretor, e que outros eventos e disputas com as concessionárias sobre alienação de bens reversíveis ainda estão em trâmite interno. "Assim, conclui-se que os valores apresentados pela Anatel para a migração dos contratos de STFC ainda são provisórios e, em alguma medida, incompletos. Provisórios, porque ainda vão sofrer processos de revisão e atualização futura, mesmo antes da realização de algum processo de adaptação; e incompletos na medida em que não conseguem capturar todos os eventos envolvidos no processo de migração dos contratos que se encontram em vias de ocorrência." Contudo, a Corte de Contas julgou que isso não interferiria no processo.

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