Anatel pede impugnação de decisão judicial que a obriga a apresentar lista de bens reversíveis de 1998

Foto: Anatel

A Anatel apresentou à Justiça pedido de impugnação da Ação de Cumprimento de Sentença referente à decisão da Ação Civil Pública (ACP) de autoria do Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social; Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Instituto Bem Estar Brasil (IBEBrasil) e Núcleo de Pesquisa, Estudos e Formação (Nupef), que condenou a União e a agência reguladora à obrigação de apresentarem uma lista dos inventários dos bens reversíveis desde a privatização do sistema Telebrás, em 1998. A ação de cumprimento da sentença da ACP tramita na 13ª Vara Federal Cível no Distrito Federal.

A agência pede a impugnação do cumprimento de sentença porque diz que é impossível atender a um dos pedidos: a apresentação de todos os inventários de bens reversíveis de cada uma das concessionárias, correspondentes ao contrato celebrado em junho de 1998, assim como seus contratos de concessão.

Segundo a Anatel, o Regulamento de Controle de Bens Reversíveis (RCBR) foi o primeiro documento regulamentar tratando do controle dos bens reversíveis por parte do órgão, sendo publicado em outubro de 2006. A partir dele, quase dez anos depois da privatização do setor, é que se iniciou um processo de monitoramento desses bens, já que passou a ser exigível o encaminhamento anual de lista de bens reversíveis por cada uma das concessionárias.

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Além disso, na ação de impugnação, a Anatel informa que nem as consultorias KPMG e Azevedo Sodré detinham lista de bens da época da privatização e muito menos sabiam onde tal lista poderia ser obtida. A mesma informação é dada sobre o sistema Telebrás.

"Conforme amplamente defendido, sustentado e comprovado pela ANATEL durante todo o trâmite da Ação Civil Pública 0029346-30.2011.4.01.3400, esta obrigação [de ter a lista dos bens reversíveis em 1998] é materialmente impossível de ser cumprida, pois, em apertada síntese, não havia a obrigatoriedade legal de elaboração deste inventário à época da privatização do sistema TELEBRÁS em 1998, de modo que estas listas de bens reversíveis não foram elaboradas nem pela ANATEL, nem pela União, nem pelo BNDES ou qualquer outra instituição pública e privada que participou do evento", argumenta a entidade na ação de impugnação.

Apesar de ter informado não ter nenhuma lista dos bens reversíveis na época da privatização, a Telebras atendeu a um pedido da Anatel, listando 17 caixas existentes no Arquivo Nacional que poderiam conter esse tipo de informações, bem como autorizou que os servidores da agência pudessem acessar tal material.

Outros pedidos

Além da obrigação de apresentar a lista de bens reversíveis da época da privatização do setor de telecomunicações, a Anatel também foi condenada a apresentar inventários desses ativos de cada uma das concessionárias, correspondentes ao contrato celebrado em dezembro de 2005, anexando-os aos contratos. A agência também precisa apresentar o inventário de todos os bens afetados aos serviços públicos de telecomunicações cuja posse tenha sido transferida automaticamente para a União.

Com relação à primeira condenação, a agência diz que esta obrigação já está cumprida. Ela cita que na renovação contratual de 2006, com as operadoras, previu-se a edição de Regulamento de Controle de Bens Reversíveis, que permitiu ter a primeira relação de bens reversíveis entregue à agência em 31 de janeiro de 2007, com informações correspondentes aos bens do exercício de 2005.

"Materialmente, esta é a primeira listagem disponível e está pública à toda sociedade, sendo parte do contrato conforme extrai-se do §4o, da mesma cláusula 22.1. Todas as listas existentes estão disponíveis ou são encontradas com informações disponíveis no seguinte portal: https://www.gov.br/ANATEL/pt-br/dados/infraestrutura/telefonia-fixa/bens-reversiveis. Considera-se, portanto, que a parte da decisão judicial que cuida das listas de bens de 2005 já está cumprida pela ANATEL."

Por fim, sobre o terceiro pedido da sentença de execução, que cobra da agência a obrigação de apresentar o inventário de todos os bens afetados aos serviços públicos de telecomunicações cuja posse tenha sido transferida automaticamente para a União, a Anatel reforça informação já fornecida ao poder judiciário de que não há caso concreto de bens afetados ao serviço objeto da concessão, cuja posse tenha sido transferida automaticamente para a União, em razão de evento de reversibilidade, tendo como parâmetro os contratos de concessão vigentes.

"Sendo assim, não existindo bens afetados aos serviços de telecomunicações cuja posse tenha sido transferida automaticamente para a União, é evidente a inexequibilidade do título executivo neste particular (artigos 525, III c/c art. 536, § 4o, do CPC)", argumenta a Anatel.

Cálculo dos bens reversíveis

O Tribunal de Contas da União (TCU) julgou o cálculo feito pela Anatel com a consultoria Axon do saldo da adaptação das concessões para o novo modelo. A íntegra do processo pode ser acessada clicando aqui. Relatado pelo ministro Bruno Dantas, o processo aprovado na sessão da quarta-feira, 22, determinou à Anatel uma reavaliação de determinados ativos, considerando ao menos o valor de mercado de bens considerados "mais relevantes economicamente", adotando o valor contábil líquido nesses casos. A decisão do TCU impacta diretamente sobre o que são estes bens reversíveis e sua valoração para uma possível migração dos serviços de telefonia fixa para autorização.

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