O Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social, em sua contribuição para a Consulta Pública da Anatel que trata da migração das concessões de telefonia fixa para o novo modelo proposto a partir da Lei 13.879/2019, diz que o valor econômico das concessões deve levar em consideração não somente as projeções futuras de exploração do serviços, mas sim todos os ganhos das concessionárias desde o processo de privatização, em 1998.
Segundo argumenta a entidade, considerar o valor econômico apenas a partir do processo de adaptação representa admitir que as empresas privadas se apropriaram de recursos, que pela lei, deveriam ser revertidos para interesses e demandas da sociedade, violando a Constituição Federal no seu art. 37, inc. XXI.
A metodologia econômica proposta na Consulta Pública, diz o Intervozes, precisa ser aperfeiçoada. "Caso contrário, o cálculo final pode representar um vultoso prejuízo, podendo se configurar como ato de improbidade administrativa por malversação de recursos públicos".
A consideração do coletivo se dá com base no que consta entre os principais fundamentos legais para as alterações no modelo de outorga em curso na fase introdutória da minuta do Regulamento de Adaptação das Concessões do STFC: os artigos 144-A e 144-B, com seus respectivos, da Lei 9.472/1997 (Lei Geral de Telecomunicações), resultados das alterações introduzidas pela Lei 13.879/2019. O Intervozes questiona a interpretação do §1º do art. 114-B, da Lei.
Bens reversíveis
A Visão Funcional Fracionada proposta pela Anatel para a avaliação dos bens reversíveis também é um problema, aponta o Intervozes na sua contribuição. Essa visão considera como bens reversíveis apenas aqueles que são estritamente necessários na prestação de serviços do STFC (aspecto funcional) e, dentre tais ativos, apenas à proporção que é efetivamente utilizada nessa prestação de serviços (aspecto fracionado). É dado como exemplo que, se uma fibra ótica que tenha sido 10% utilizada para o STFC e 90% para outros serviços, apenas esses 10% do valor do ativo serão considerados.
Mas essa leitura iria contra a decisão do Tribunal de Conta da União (TCU), que entende que estes bens envolvem não apenas os estritamente necessários para a prestação do serviço de telefonia fixa, mas sim todos os bens que constam na Relação de Bens Reversíveis (RBR), ou seja, todo o patrimônio que está de posse das concessionárias. "A Visão Funcional Fracionada contraria frontal e expressamente tanto a decisão judicial proferida na Ação Civil Pública, [vencida pela PROTESTE – Associação de Defesa do Consumidor no Tribunal Regional Federal da 1ª Região] quanto a decisão do TCU, do que decorre ilegalidades incontestáveis" diz a entidade.
Outro ponto criticado na metodologia de avaliação dos bens reversíveis na proposta apresentada pela Anatel é que ela não traria mecanismos capazes de contemplar a "perda bilionária" de bens reversíveis alienados ilegalmente no passado, em contrariedade com o regulamento editado pela própria agência. "Por conseguinte, podemos concluir que a metodologia econômica proposta pela Anatel, especificamente no que diz respeito aos bens reversíveis, caso não seja revista, implicará em lesão por perda ilegal de vultosos recursos públicos", afirma o Intervozes. A entidade também pontua que, caso essa visão prevaleça ao final, existiria também a perda de soberania sobre infraestrutura de redes estratégicas para o desenvolvimento econômico, cultural e social do Brasil.
Ausência de transparência
Outra questão apontada na contribuição do Intervozes é a ausência de informações consideradas importantes, como quais serão as regiões e localidades a serem alvo das novas políticas públicas. Também diz haver omissão de quais serviços e tipos de tecnologia chegarão a essas localidades e de atos normativos do Poder Executivo que indiquem quais os compromissos de investimentos necessários a serem assumidos pelas concessionárias caso resolvam efetuar a adaptação.
"Ou seja, o processo de Consulta Pública está desprovido de subsídios econômicos de natureza fática e documental suficientes e sem o devido grau de consistência adequados à complexidade e relevância dos aspectos envolvidos, gerando incertezas aos participantes pela falta de transparência", diz o Intervozes.
Confira a contribuição da entidade aqui.