Concessionárias pedem suspensão das obrigações de backhaul de fibra no PGMU V

A Abrafix, associação que representa as concessionárias de telefonia fixa, entrou com uma ação na Justiça Federal de Brasília no último dia 18 pedindo a suspensão de parte do Plano Geral de Metas de Universalização, o PGMU V. A entidade pede, no mérito e em tutela antecipada, a suspensão da obrigação prevista no Capítulo IV do PGMU, que é o que obriga as concessionárias de STFC a implantarem backhaul de fibra óptica em sedes de municípios, vilas, áreas urbanas isoladas e aglomerados rurais que ainda não disponham dessa infraestrutura.

Segundo o PGMU V, "O atendimento (…) deverá ocorrer por meio da implantação de infraestrutura de transporte de fibra óptica, com capacidade mínima de 10 Gbps, do início ao fim do trecho utilizado para atendimento do respectivo Município, que permita conexão ao menos a partir de um ponto localizado no seu distrito sede a um ponto de troca de tráfego que se enquadre nas características definidas no Plano Geral de Metas de Competição aprovado pela Anatel".

Trata-se da principal meta estabelecida no PGMU. São, ao todo, cerca de 50 mil km de fibra para conectar 2,5 mil municípios e localidades, a um valor estimado total de R$ 3,75 bilhões, custeados pelos saldos de metas de universalização que a agência alega serem devidos.

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Extrapolação do STFC

As metas deveriam ter sido implementadas de maneira escalonada já a partir do ano passado, mas o cronograma foi revisto e as obrigações começarão a ser cobradas apenas este ano, quando 25% desta rede precisará estar implementada. As empresas alegam que a obrigação contém uma série de ilegalidades e por isso deve ser anulada. Argumentam que a meta de backhaul:

  • a) extrapola o objeto dos contratos de concessão e impõe, como meta de universalização do STFC, atividade estranha ao escopo do serviço concedido;
  • b) importa em subsídio cruzado entre o serviço de Telefonia Fixa, prestado em regime público, e serviço outro, de Banda Larga (i.e. Serviço de Comunicação Multimídia – "SCM"), prestado exclusivamente em regime privado – o que é expressamente vedado pela Lei n.º 9.472/97 ("Lei Geral de Telecomunicações" ou "LGT");
  • c) caracteriza indiscutível desvio de finalidade, uma vez que busca valer-se da obrigação legal e contratual das Concessionárias do STFC terem que atender às obrigações impostas para a universalização da Telefonia Fixa, prestada em regime público, para promover a facilitação do provimento e do acesso à Banda Larga ("SCM"), serviço totalmente diverso, prestado em regime privado e não alcançado por obrigações de universalização; e
  • d) extrapola o poder regulamentar atribuído ao Poder Executivo e viola a separação promovida pela LGT entre serviços de telecomunicações prestados em regime público e aqueles prestados em regime privado.

As empresas também pedem, em caráter subsidiário, o redimensionamento do cronograma previsto para o cumprimento da obrigação do PGMU V, nos seguintes termos: (i) seja anulada obrigação prevista no artigo 18, § 2º, inciso II, do Decreto do PGMU V, haja vista a inexequibilidade da meta prevista para o corrente ano, dado o exíguo prazo remanescente para o seu cumprimento; e (ii) sejam readequados os percentuais dos anos seguintes, de forma a tornar o cronograma do PGMU V exequível e proporcional à complexidade da meta de universalização, para: (a) no mínimo, 25% até 31 de dezembro de 2023; (b) no mínimo, 60% até 31 de dezembro de 2024; e (c) no mínimo, 100% até 31 de dezembro de 2025", relata a Procuradoria Federal Especializada, que pediu à área técnica da Anatel subsídios para a defesa.

Benefício a competidores

Para as operadoras, além de inexequível no prazo definido, a meta se "reverterá em favor de agentes privados terceiros que venham a explorar o serviço de Banda Larga nas referidas localidades, uma vez que poderão prestar os serviços sem ter que arcar com os custos da implantação da infraestrutura de rede para tanto necessária, tudo isso em detrimento do serviço prestado em regime público", segundo resume a Procuradoria Federal Especializada da Anatel.

A 8ª Vara Federal Cível da Justiça Federal de Brasília pediu então a manifestação da Advocacia Geral da União. A argumentação da Anatel, subsidiada pelo parecer da área técnica da agência, reiterou que as metas de backhaul estão previstas desde 2007 e que em diferentes ocasiões houve manifestações sobre a legalidade da obrigação.

Em essência, a Anatel considera o backhaul uma rede de suporte ao STFC e que por isso pode ser demandada como obrigação no Plano Geral de Metas de Universalização do STFC, e que a capacidade excedente pode ser comercializada para outros fins. A agência diz que apenas uma vez houve contestação da meta de backhaul por uma operadora (no caso, a Oi, em 2020), o que foi negado pelo Conselho Diretor da Anatel na ocasião. O prazo para manifestação da Anatel era até terça, 23, o que significa que uma decisão sobre o pedido de medida cautelar pode sair a qualquer momento

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