Já está no conselho diretor da Anatel o processo que vai embasar a criação de um selo de qualidade das operadoras de telecomunicações por município, referente à prestação dos serviços de telecomunicações. O selo vai variar do mais baixo (nível E) ao mais alto (nível A) em função de uma combinação de vários fatores ponderados pela agência: índice de reclamação registrado na Anatel, pesquisa de qualidade percebida e o Índice de Qualidade de Serviço, que é uma combinação de indicadores de desempenho medidos pela agência. O relator da matéria é o conselheiro Carlos Baigorri.
O ponto mais polêmico do selo de qualidade ao longo das discussões entre agência e operadoras no âmbito do Grupo de Trabalho que elaborou a proposta dos indicadores (GTQUAL) dizia respeito ao indicador de velocidade do serviço de banda larga fixa. Este foi o principal ponto em que não houve consenso entre a decisão da área técnica da agência e a posição das operadoras. As operadoras, sobretudo aquelas com grandes redes legadas em tecnologias de banda larga (Oi, Vivo e Sky), que têm parte significativa de seus clientes ainda em serviços de ADSL ou banda larga por 4G fixo discordaram da posição da agência de estabelecer um piso de velocidade para que a operadora recebesse o nível A. Mas prevaleceu a posição da área técnica, que exige 10 Mbps de download e 2 Mbps para upload como mínimo de velocidade efetiva para todos os consumidores para a oferta da classificação máxima na banda larga fixa. As operadoras alegam que algumas das redes legadas não permitem essa velocidade, ainda que o serviço esteja sendo oferecido de acordo com o contratado pelo consumidor.
Valores de corte dos indicadores para o SCM
IND | Valor de Corte |
IND4 | Download:10mbit/s Upload: 2mbit/s |
IND5 | 80ms |
IND6 | 40ms |
IND7 | 2% |
"Quando se habilita a medição contra entrega contratada, tem-se que uma prestação de serviços que entrega 100% de uma velocidade de 3 Mbps, por exemplo, se sairá tão bem quanto uma empresa que entrega 100% de uma velocidade de 300 Mbps. Sob a óptica de cumprimento dos direitos dos consumidores, em relação ao respeito ao contrato, está equacionado. Sob a óptica da avaliação da qualidade por meio da experiência e da percepção dos consumidores, não", escreve o relatório da área técnica. "Entregar uma velocidade de 1, 2 ou 3 Mpbs, ainda que cumpra o contrato, não permite o exercício de todas as funcionalidades de banda larga, como a realização de vídeos chamadas, reuniões online, educação online, lives, dentre outros, por exemplo".
Padrão mais rigoroso
Assim, a área técnica da agência decidiu: "Importa destacar que a vazão de 10 Mbps não se refere à taxa que garanta o uso de todas funcionalidades do serviço com várias conexões simultâneas numa mesma conexão, e não tem relação com os planos contratados. Embora a referência seja inferior às ofertas atuais em capitais e grandes centros, que já atuam acima de 100 Mbps, eles são representativos de grande parte dos consumidores brasileiros, considerando especialmente que o Brasil tem 5.570 municípios, onde parte considerável deles ainda há ofertas de serviço baseadas no ADSL. Portanto, trata-se de estabelecer um piso que seja uma referência para o uso adequado das funcionalidades do serviço, ainda que não considerando mais que 1 conexão simultânea".
Mas existe a possibilidade de que este valor seja inclusive aumentado pelo conselho diretor da Anatel, considerando-se que a velocidade média da Internet no Brasil, segundo o levantamento da própria agência, já é de quase 95 Mbps. E a área técnica deixa clara essa possibilidade: "Entendeu-se que os 10 Mbps podem ser estabelecidos como um primeiro marco, tendo por justificativa a sua suficiência em prover uso de todas as funcionalidades do serviço. Nada impede que, em complemento à formação do índice e do selo, que se propõe o uso de 10 Mbps, seja publicado indicador adicional baseado em outro valor de corte, como o de 25 Mbps, por exemplo".
Interessante notar que se na banda larga fixa a agência não está fazendo distinção por tecnologia, o mesmo não ocorre na banda larga móvel. Para os serviços de banda larga no SMP (serviço móvel), todos os valores variam conforme o tipo de rede (3G, 4G ou até mesmo 5G). No caso do 5G, os parâmetros serão estabelecidos posteriormente, mas a ideia da Anatel é bonificar as operadoras que tenham cobertura 5G. "Importante destacar também o aspecto 5G: No momento, junho de 2021, somente se tem 5G DSS em operação no Brasil, e, em relação às referências, por prudência nesse momento em que ainda não se têm melhor experiência com os dados e série histórica, e que não é sabido, se ou quando estarão em operação as redes do Release 16, será possível, via ferramenta de medição, distinguir dentre os possíveis arranjos 5G, usa-se, por enquanto, as mesmas referências do 4G. Quando ao assunto, considerando a previsão de coleta oficial do RQUAL no ano de 2022, em que já estarão sendo instaladas as redes 5G nas capitais e grandes centros, tem-se que o selo poderá considerar como critério de bonificação a instalação da tecnologia 5G", escreve a Anatel.
Veja os parâmetros de qualidade de serviço para a banda larga móvel:
Valores de corte dos indicadores para o SMP
IND | Valor de Corte |
IND4 | 3G: Download-1.5Mbit/s Upload-500kbit/s; 4G: Download-5Mbit/s Upload-1.5Mbit/s; 5GDSS: Download 5Mbit/s Upload-1.5Mbit/s; 5G Stand Alone: À definir em revisão posterior. |
IND5 | 3G: 200ms; 4G: 100ms; 5GDSS: 100ms; 5G Stand Alone: À definir em revisão posterior. |
IND6 | 3G: 40ms; 4G: 25ms; 5GDSS: 25ms; 5G Stand Alone: À definir em revisão posterior. |
IND7 | 3G: 2%; 4G: 2%; 5GDSS: 2%; 5G Stand Alone: À definir em revisão posterior. |
O selo de qualidade, vale destacar, se aplica obrigatoriamente apenas a operadoras com Poder de Mercado Significativo (Claro, Vivo, TIM, Oi e Sky), mas a ideia da agência é que as prestadoras de pequeno porte possam aderir voluntariamente, estimuladas pela possibilidade de atingirem resultados iguais ou melhores aos das grandes prestadoras.
Já as operadoras com grande quantidade de clientes em redes legadas alegam estarem sendo prejudicadas por não haver distinção entre diferentes tecnologias, mesmo que desempenho contratado pelo consumidor esteja sendo entregue a contento.
Confira aqui a íntegra do relatório da área técnica da agência que será analisado pelo conselho diretor da Anatel.