STF vai debater interceptação telefônica e sigilo de dado cadastral no primeiro semestre

Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF

O calendário de processos pautados para julgamento presencial no STF no primeiro semestre inclui matérias sobre a regulamentação e renovação de interceptações telefônicas e o fornecimento de dados cadastrais de clientes de telefonia para autoridades.

Os processos constam em cronograma para 42 sessões presenciais divulgado pelo tribunal na última quinta-feira, 26. O início do ano judiciário está marcado para o próximo dia 1º de fevereiro – sendo inaugurado com julgamentos que discutem os efeitos de decisão definitiva (transitada em julgado) em matérias tributárias.

No caso das ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) sobre interceptações telefônicas, a deliberação está pautada para o dia 9 de março. Os dois processos (as ADIs 3450 e 4112) são relatados pelo ministro do STF, Gilmar Mendes.

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No primeiro caso, a requerente é a Procuradoria-Geral da República (PGR), que questionou ainda em 2017 o artigo 3 da Lei federal nº 9.296/1996. A intenção era excluir interpretação que permite ao juiz, na fase de investigação criminal, determinar de ofício a interceptação de comunicações telefônicas. Já a ADI 4112 tem como requerente o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) e cobra medida cautelar contra dispositivos da mesma lei.

Dados cadastrais

Também relatada por Gilmar Mendes, uma outra ação (a ADI 5063) relevante para a cadeia de telecomunicações tem julgamento inicialmente marcado para 13 de abril.

Ela trata de ação contra dispositivos da Lei federal 12.850/2013 ( Lei de Organização Criminosa), que obriga as empresas de telefonia móvel a fornecerem dados cadastrais de clientes a delegados de polícia e a membros do Ministério Público, independentemente de autorização judicial. A ADI 5063 teve como requerente a Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel), que aponta vícios no texto promulgado em 2013.

Outros pontos

Dentre as 42 sessões presenciais previstas pelo STF no semestre, outros temas devem esbarrar ao menos lateralmente na cadeia de telecom. Entre eles estão:

  • RE 955227 (1º de fevereiro) – Relator: ministro Luís Roberto Barroso (repercussão geral). Será retomado o julgamento que discute os efeitos de decisão definitiva (transitada em julgado) em matéria tributária quando há, posteriormente, pronunciamento em sentido contrário pelo STF
  • RE 949297 (1º de fevereiro) – Relator: ministro Edson Fachin (repercussão geral). Em tema semelhante ao tratado no recurso anterior, o Plenário decidirá sobre os limites da coisa julgada (decisão definitiva), em matéria tributária, na via das ações de controle concentrado e abstrato de constitucionalidade.
  • RE 962189 (9 de fevereiro) – Relator: ministro Luiz Fux. Discute se o Tribunal de Contas estadual pode determinar a indisponibilidade cautelar de bens com o objetivo de garantir o ressarcimento ao erário.
  • RE 667958 (1º de março) – Relator: ministro Gilmar Mendes (repercussão geral). O STF analisará se o monopólio estatal do serviço postal conferido aos Correios impede municípios de entregarem diretamente guias de arrecadação tributária aos contribuintes.
  • ARE 1042075 (2 de março). Relator: ministro Dias Toffoli (repercussão geral). Trata da inviolabilidade do sigilo de dados e de comunicações telefônicas no acesso, pela autoridade policial, em caso de telefone celular encontrado no local do crime.
  • ADIs 7066, 7070 e 7078 (12 de abril). Relator: ministro Alexandre de Moraes. As ações questionam a Lei Complementar (LC) 190/2022, editada para regular a cobrança do Diferencial de Alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (Difal/ICMS), previsto na Lei Kandir (Lei Complementar 87/1996).

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