O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais normas estabelecidas na cidade de Barra Mansa (RJ), que estabeleciam licenciamento e regulamentavam a instalação de antenas transmissoras de telefonia celular no município.
A decisão foi tomada com unanimidade de votos pelo STF em julgamento virtual. Na prática, a cidade fluminense restringia áreas para instalação das estações rádio base (ERB).
A ação exigindo revisão da norma foi expedida e formulada pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel). Com isso, o STF julgou procedente o pedido formulado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1091. A petição inicial foi protocolada em outubro de 2023.
A Acel defendeu, na ação, que as leis municipais (compostas por duas leis, dois decretos e uma portaria) invadiam os limites estabelecidos pela Constituição, que atribui à União a competência exclusiva para legislar sobre telecomunicações e radiodifusão.
A Acel também acrescentou que a União já regulamentou o assunto por meio das Leis 9.472/1997, 11.934/2009 e 13.116/2015, concedendo à Anatel a definição dos limites para a tolerância da radiação emitida por antenas transmissoras, além de estabelecer limites apropriados de exposição humana a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos.
O relator do caso, ministro Luiz Fux, durante o voto, defendeu que as normas municipais extrapolaram a competência da União ao restringir as áreas de instalação de ERBs com critérios diferentes da legislação federal. Ele disse ainda que tais regras trataram diretamente de questões ligadas aos serviços de telecomunicações, alegando proteção da saúde pública e ordenamento do uso do solo como razões para isso.
De acordo com o relator, a competência atribuída aos municípios em matéria de defesa e proteção da saúde "não pode sobrepor-se ao interesse mais amplo da União no tocante à formulação de uma política de âmbito nacional".