Empresas de telecomunicações questionam no Supremo Tribunal Federal (STF) leis estaduais que instituíram, para o setor, um adicional de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a fim de financiar fundos para o combate à pobreza no Rio de Janeiro e em Alagoas.
Os relatores das ações são os ministros Luiz Fux e André Mendonça, respectivamente.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7632 e na ADI 7634, a Associação das Operadoras de Celulares (Acel) e a Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix) alegam que os serviços de telecomunicações são essenciais e que a Constituição Federal limita a incidência do adicional de ICMS apenas a bens e serviços supérfluos.
Na avaliação das associações, dispositivos da Lei 6.558/2004 do Estado de Alagoas e da Lei Complementar 210/2023 do Estado do Rio de Janeiro são inconstitucionais, uma vez que é jurisprudência do STF de que o serviço de telecomunicação não pode sofrer tributação de ICMS superior ao das operações em geral, justamente em razão da sua essencialidade.
Aumento no Maranhão
Em paralelo, o partido Solidariedade também questionou no STF a Lei 12.120/2023 do Maranhão, que elevou o teto da alíquota do ICMS de 20% para 22% no estado.
O partido alega vícios no trâmite da proposta na Assembleia Legislativa, que foi apresentada, aprovada e sancionada no mesmo dia, e considera que o aumento viola o princípio da seletividade do imposto ao não distinguir bens e serviços essenciais, como energia elétrica. A ADI 7635 está sob relatoria do ministro Nunes Marques.
(Com informações da assessoria de comunicação do STF)