Pela primeira vez no Brasil houve uma condenação criminal contra crimes ligados à pirataria de conteúdo audiovisual por meio de IPTV. A condenação dada pela juíza Marina Figueiredo Coelho, titular da 5ª Vara Criminal de Campinas (SP), é consequência da segunda fase da Operação 404, iniciada em novembro de 2020.
O caso foi destacado pela Alianza (Aliança Contra a Pirataria de Televisão Paga), grupo de operadoras, provedores de conteúdo, emissoras de TV paga e demais players da indústria audiovisual que combatem a pirataria do segmento na América Latina.
O responsável pelo crime foi encontrado com dispositivos eletrônicos, por meio dos quais tinha acesso ao painel de administração de um serviço ilegal de IPTV. A ação constatou que a plataforma contava com mais de 20 mil usuários cadastrados.
Desses usuários, 13.547 estavam ativos, o que representa um faturamento acumulado de R$ 4.542.034,00 (o equivalente a US$ 914.500) em doze meses. A cobrança dos usuários era feita por meio de plataformas de pagamento eletrônico e contas bancárias.
A operação continua avançando e deflagrou, em novembro de 2023, a sua sexta fase, que incluiu 24 operações simultâneas em doze estados do Brasil e uma na Argentina, para desmantelar os crimes.
Uma investigação da Alianza constou nos autos do processo, como parte da apuração de que os envolvidos "retransmitiram e revenderam pacotes de canais de televisão paga sem autorização, a preços que variavam entre R$ 20 e R$ 30 pelo pacote, embora também houvesse ofertas de até R$200 por mês".
A sentença proferida pela juíza contemplou violações de direitos autorais e crimes contra a relação de consumo, cujas violações são determinadas, respectivamente, pelo artigo 184, § 3º do Código Penal e pelo artigo 7º, inciso VII, da Lei nº 8.137/90.
O processo judicial inclui elementos da Operação 404, uma iniciativa de colaboração internacional coordenada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública do Brasil, Polícia Civil e as forças de segurança do Reino Unido, do Peru, dos Estados Unidos e da Argentina.