Justiça nega pedido da Anatel e mantém assembleia de credores da Oi em 5 de março

Em decisão proferida nesta segunda-feira, 4, a juíza Caroline Rossy Brandão Fonseca da 7ª Vara Empresarial da Justiça do Rio de Janeiro negou pedido de adiamento da Assembleia Geral de Credores (AGC) da Oi feito pela Anatel e manteve o procedimento marcado para amanhã, 5 de março.

Na ocasião, a Justiça afastou tanto argumentos da agência reguladora que seriam relacionados a aspectos econômico-financeiros do novo Plano de Recuperação Judicial da Oi, apresentando no começo de fevereiro; quanto preocupação da Anatel com uma possível transferência de controle societário e eventuais alienações de ativos da Oi, sem sua anuência prévia.

No primeiro aspecto, a magistrada chegou a afirmar que a postura da reguladora de apresentar manifestação voltada para aspectos econômico-financeiros do PRJ poucos dias antes da AGC "causa estranheza". A Anatel teme que o novo plano da Oi seja insustentável em caso de desfecho negativo das negociações entre agência, empresa e governo no âmbito do TCU, sobre a concessão de telefonia fixa.

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"Constata-se que a Anatel busca em seu petitório que este Juízo faça a análise prévia do PRJ, em especial, sobre o aspecto econômico-financeiro", afirmou Brandão, indicando que tal prerrogativa pertence aos credores. "Logo, o pedido formulado pela Anatel com fundamento no aspecto econômico-financeiro não possui previsão legal e não é sustentável juridicamente".

Já sobre a possibilidade de alienação de ativos pela Oi sem anuência da reguladora, a decisão apontou que o novo plano "condicionou expressamente a venda de ativos; aumento de capital; concessão de financiamento e recursos à autorização prévia da Anatel". A Justiça notou que a dinâmica foi seguida nas vendas de ativos da primeira recuperação judicial da Oi.

"Ademais, o crédito da Agência Reguladora não foi objeto de reestruturação e, com isso, não terá direito a voto na Assembleia Geral de Credores que busca o adiamento. Por decorrência lógica, em uma análise objetiva, a Anatel não tem legitimidade para requerer o adiamento da Assembleia Geral de Credores", concluiu Rossy Brandão Fonseca. Outro argumento da magistrada para manutenção da data da AGC foi a proximidade do do fim do "stay period" da Oi, quando execuções contra a empresa ficam suspensas.

Direito de voz e homologação

Por outro lado, a Justiça concedeu direito de voz para a Anatel na Assembleia de Credores marcada para amanhã.

Dessa maneira, a agência poderá – como questão preliminar à votação, na pauta do dia – apresentar suas razões diretamente aos credores presentes na AGC. Caso o processo não ocorra nesta terça-feira, 5, por falta de quórum, uma segunda chamada está marcada para 11 de fevereiro.

Uma das principais preocupações da Anatel é que a deliberação sobre o plano da Oi ocorra sem a conclusão das negociações travadas entre empresa e agência no âmbito do Tribunal de Contas de União (TCU), sobre o equilíbrio da concessão de telefonia fixa. Tais conversas têm como prazo final o dia 23 de março. Neste sentido, a magistrada deixou aberto caminho para um possível sobrestamento da homologação do plano da Oi, em caso de aprovação em assembleia.

"Ainda que a questão preliminar ora fixada seja superada e o plano seja votado, o simples decurso de tempo para todos os interessados legais se manifestarem, antes de qualquer Decisão, já seria suficiente para eventual homologação se dar somente após a data da resposta sobre a resolução da fase negocial junto ao TCU, podendo o pedido ser apreciado caso necessário", afirmou Brandão.

Também é leitura da magistrada de que o desfecho das negociações no TCU serão levadas em conta por credores na avalição do novo plano – que pode ser modificado durante a AGC marcada para a amanhã.

No caso da Anatel, há preocupação com visão da Oi de que o resultado da mediação em curso vá favorecer a execução do plano em questão. A agência também apontava risco de desconfiguração do Grupo Econômico, na medida em que o plano proposto considera a participação da Oi na V.tal como garantia em cenário de não realização de alienações programadas – o que representaria a transferência dos ativos para empresa que não tem vínculo qualquer com a agência reguladora e com o Contrato de Concessão de telefonia fixa.

China Development Bank

O pedido de adiamento da AGC feito pela Anatel não foi o único recebido pela vara que supervisiona a recuperação judicial da Oi. Um dos principais credores da companhia, o China Development Bank também solicitou que o procedimento fosse adiado – em pedido indeferido pela Justiça.

Neste caso, a instituição asiática afirmava não ter tido tempo hábil de deliberar as alterações propostas pela Oi em seus comitês internos, e que o plano da tele deveria ser ajustado em razão da objeção do banco. Na lista de credores da Oi o CDB aparecia com US$ 733 milhões (cerca de R$ 3,6 bilhões) em créditos.

"Seu pedido tem como fundamento fato interno não havendo fundamento legal para requerer o adiamento da AGC. Ademais, em que pese o exposto pelo credor acerca da ausência de tempo hábil, constata-se que a objeção minuciosa […] evidencia que a parte credora, diferentemente do exposto, teve tempo hábil e necessário para a análise do PRJ, devendo atentar-se, outrossim, para o princípio da boa-fé processual", aponta decisão da Justiça.

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