AGU vai ao STF contra lei da desoneração da folha até 2027

Foto: Pexels

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e o advogado-geral da União, Jorge Messias, ingressaram nesta quarta-feira, 24, com uma ação para pedir ao Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheça a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei nº 14.784/23 que promoveram desoneração de setores da economia e de municípios.

Segundo argumenta o governo federal, a medida ocorreu sem a adequada demonstração do impacto financeiro, conforme exigido pela Constituição Federal, pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) e pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Os dispositivos questionados pela Advocacia-Geral da União (AGU) prorrogaram até o final de 2027 a vigência de benefícios de desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia, entre eles os de comunicação e de radiodifusão.

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Segundo o advogado-geral da União, Jorge Messias, o governo precisou levar essa discussão, neste momento, ao Supremo Tribunal Federal. "Sem a declaração de inconstitucionalidade destes dispositivos, nós colocaremos em risco as contas fiscais. Não é possível que seja colocado em risco o sacrifício de toda a sociedade para beneficiar alguns setores específicos. Portanto, nós esperamos e confiamos que o Supremo Tribunal Federal aprecie o pedido apresentado pela Advocacia-Geral da União no dia de hoje, de modo a declarar inconstitucionais esses dispositivos", disse Messias.

No começo deste mês, o governo federal retirou o pedido de tramitação de urgência do projeto de lei 493/2024, que trata da reoneração da folha de pagamento daqueles 17 setores da economia beneficiados pela desoneração da folha. Dessa forma, a matéria segue todos os prazos e procedimentos regimentais da Câmara dos Deputados.

Na ação protocolada no STF nesta quarta, o poder Executivo também pede a declaração de constitucionalidade do artigo 4º da Medida Provisória nº 1.202/23, que estipulou limites para a compensação tributária de créditos decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado.

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