MDIC: sistema de concorrência exige revisão para lidar com plataformas

Imagem: Danilo Paulo/Teletime

Em sua contribuição à consulta pública sobre regulação econômica das plataformas digitais do Ministério da Fazenda, a Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços (SDIC) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), defendeu uma atualização do quadro normativo que trata da defesa da concorrência no Brasil. A Anatel também tem uma posição similar no mesmo processo.

Segundo a unidade do MDIC, a atual legislação pode conter lacunas para trata de lidar com as dinâmicas específicas das plataformas digitais. "Essas lacunas podem incluir a falta de disposições específicas sobre discriminação algorítmica, interoperabilidade entre plataformas concorrentes, o uso de dados pessoais e a atuação em mercados onde os serviços muitas vezes são prestados de forma gratuita", diz o MDIC.

Outro aspecto apontado pelo órgão é o de que a atual legislação também pode não ser suficiente para lidar com questões relacionadas à avaliação de poder de mercado em plataformas digitais, dada a natureza complexa e multifacetada dessas empresas e seus mercados.

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"Portanto, nos parece urgente o aprimoramento do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência para garantir que ele seja capaz de lidar de maneira eficaz e ex-post com os desafios apresentados pela economia digital e seus agentes", diz a SDIC na sua contribuição.

Padrões regulatórios

Ainda na sua contribuição, o MDIC defende a ideia de que para uma regulação econômica efetivas das plataformas, é importante criar padrões regulatórios para as falhas de mercados existentes. "Mais do que considerar remédios ex-post para falhas de mercado identificadas em processos de aquisição ou fusão ou de práticas anticompetitivas e abusivas, empresas-plataforma podem receber melhor supervisão estatal considerando seu papel como arquitetura organizacional tecnológica dos novos mercados", defende o MDIC.

Uma das abordagens regulatórios apontadas na contribuição da pasta é a identificação das falhas do ecossistema. Para o MDIC, em vez de focar exclusivamente em poder de mercado e posição dominante de cada empresa, uma abordagem centrada em ecossistemas direciona a atenção para falhas no funcionamento desses ecossistemas.

"Isso inclui problemas como assimetria de informações, barreiras à entrada para novos participantes e comportamento anticompetitivo que prejudica a dinâmica colaborativa do ecossistema", diz a unidade do MDIC.

Regimes aduaneiros

Para o MDIC, a regulamentação das plataformas deve ter como norte o tratamento isonômico entre vendedores nacionais e internacionais.

"A 'diminuição de fronteiras' comerciais promovida pelo crescimento das venda em plataformas internacionais coloca em destaque a importância dos regimes aduaneiros para a importação de mercadorias de pequeno valor adquiridas via comércio eletrônico que, além de servir para aspectos estritamente aduaneiros, como eficiência, modernização e agilidade do controle aduaneiro, presta-se também a outros interesses, em conjunto com outras órgãos governamentais, como para proteção da saúde, do meio ambiente, da proteção da concorrência equitativa e competitividade entre vendedores nacionais e estrangeiros", aponta o órgão.

Uma das formas apresentadas pela pasta é a responsabilização das plataformas para combater o comércio ilegal de produtos na Internet, de forma a preservar a concorrência leal, a valorização da indústria nacional, do comércio formal e de seus impactos positivos na economia brasileira.

"Existem razões distintas para regular de forma desigual atores desiguais. Os remédios regulatórios a serem aplicados a empresas que controlam redes sociais e mecanismos de busca, que basicamente se sustentam via publicidade digital, não são os mesmos para aquelas proprietárias de marketplaces, remunerada pela compra de mercadorias, ou serviços de mensageria, que muitas vezes são prestados de forma gratuita. Mas todas precisam ser reguladas pelas evidências que aqui serão expostas", aponta o MDIC.

Veja a contribuição completa do MDIC aqui.

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