Zanin suspende cautelar que impedia desoneração da folha

Foto: Nelson Jr./SCO/STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin suspendeu, nesta sexta-feira, 17, a medida cautelar que impedia a aplicação do benefício da desoneração da folha a 17 setores da economia.

A decisão do magistrado vem depois da manifestação apresentada pela Advocacia-Geral da União (AGU) na ação direta de constitucionalidade 7633, de autoria do Poder Executivo. Na ocasião, a AGU pediu a suspensão da decisão judicial cautelar proferida pelo ministro  e que interrompeu o benefício da desoneração da folha pelo prazo de 60 dias. A razão para tal foi um acordo sobre o tema negociado com o Congresso.

Segundo Zanin, sua decisão tem como objetivo garantir tal costura. O ministro do STF diz que a medida cautelar assinada por ele mesmo fica suspensa por 60 dias, conforme o pedido da AGU. Caso após esse prazo o tema fique sem solução, a liminar deferida retomará sua eficácia plena, sem prejuízo do julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo Poder Executivo. A decisão de Cristiano Zanin será agora submetida ao Plenário virtual da corte suprema.

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O acordo

Na semana passada, o governo anunciou um acordo com representantes de empresas de 17 setores sobre a desoneração da folha de pagamento e o poder legislativo.

A materialização do acordo veio no projeto de lei do senador Efraim Filho (União-PB), apresentado nesta quinta-feira, 16, que prevê um regime de transição, a partir 1º de janeiro de 2025, da reoneração da folha, reduzindo gradualmente a contribuição substitutiva e garantindo ainda que durante toda a transição, a folha de pagamento do 13º salário continuará integralmente desonerada.

A transição terá duração de três anos, com início em 2025 e término em 2027. "Assim, a cada ano da transição, as empresas que optarem pelo regime jurídico da contribuição substitutiva terão que arcar, também, com uma parcela das contribuições ordinárias devidas sobre a folha de pagamento", explica o senador.

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