A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou manifestação na ação direta de constitucionalidade 7633, de autoria do Poder Executivo, pedindo a suspensão da decisão judicial cautelar proferida pelo ministro Cristiano Zanin, que interrompeu o benefício da desoneração da folha parra os 17 setores da economia.
Segundo a AGU, a medida ocorre porque os poderes Legislativo e Executivo firmaram acordo com o intuito de pacificar o tema. A proposta acordada prevê a retomada progressiva da cobrança da contribuição previdenciária sobre folha de salários a partir do ano de 2025, inclusive com medidas de compensação de impacto financeiro. Segundo a AGU, o acordo também envolveu representantes dos 17 setores afetados pela medida.
"A partir desse profícuo diálogo institucional, optou-se pela via de deliberação sobre propostas legislativas que contemplem uma transição gradual do modelo tributário de desoneração", diz a AGU na sua manifestação.
Projeto apresentado
Nesse sentido, nesta quinta-feira, 15, o senador Efraim Filho (União-PB) apresentou o projeto de lei (PL) 1.847/2024, que concretiza o acordo celebrado entre o Poder Executivo e o Congresso Nacional, sobre o regime de transição para a desoneração da folha de pagamento para os 17 setores econômicos.
O PL do senador Efraim prevê uma transição, a partir 1º de janeiro de 2025, reduzindo gradualmente a contribuição substitutiva e garantindo ainda que durante toda a transição, a folha de pagamento do 13º salário continuará integralmente desonerada.
A transição terá duração de três anos, com início em 2025 e término em 2027. "Assim, a cada ano da transição, as empresas que optarem pelo regime jurídico da contribuição substitutiva terão que arcar, também, com uma parcela das contribuições ordinárias devidas sobre a folha de pagamento", explica do Senador.
Além da suspensão do processo por 60 dias, a AGU pede que o Supremo Tribunal Federal ouça o Congresso Nacional, com o intuito de saber da viabilidade de obter deliberação final do projeto de lei do senado Efraim dentro de 60 dias, prazo de suspensão da ADI 7633.