Governo regulamenta Fust na modalidade de benefício fiscal

Foto: Pixabay

O governo federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 17, o Decreto 12.023/2024, que altera as formas de uso dos recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) na modalidade de benefício fiscal.

O decreto permite que nessa modalidade, conforme antecipado pelo TELETIME, a liberação, gestão e acompanhamento da execução desses investimentos seja feita pelo Ministério das Comunicações, sem a intermediação de agente financeiro, mas observado o procedimento aprovado pelo Conselho Gestor.

Dessa forma, a modalidade de benefício fiscal ficaria a cargo de acompanhamento e execução direta do poder Executivo, sem a intermediação do BNDES.

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Atualmente, a legislação permite que as empresas abatam até 50% do que recolheriam para o Fust em projetos pré-aprovados pelo Conselho Gestor fundo dedicados a investimentos não-reembolsáveis. O benefício está descrito no Artigo 6A da Lei do Fust e vale até o final de 2026, sendo aplicado até lá de maneira progressiva.

Até o momento, ainda não há projetos que utilizaram recursos nessa modalidade.

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