O governo federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 17, o Decreto 12.023/2024, que altera as formas de uso dos recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) na modalidade de benefício fiscal.
O decreto permite que nessa modalidade, conforme antecipado pelo TELETIME, a liberação, gestão e acompanhamento da execução desses investimentos seja feita pelo Ministério das Comunicações, sem a intermediação de agente financeiro, mas observado o procedimento aprovado pelo Conselho Gestor.
Dessa forma, a modalidade de benefício fiscal ficaria a cargo de acompanhamento e execução direta do poder Executivo, sem a intermediação do BNDES.
Atualmente, a legislação permite que as empresas abatam até 50% do que recolheriam para o Fust em projetos pré-aprovados pelo Conselho Gestor fundo dedicados a investimentos não-reembolsáveis. O benefício está descrito no Artigo 6A da Lei do Fust e vale até o final de 2026, sendo aplicado até lá de maneira progressiva.
Até o momento, ainda não há projetos que utilizaram recursos nessa modalidade.