Setores com desoneração da folha não geraram mais empregos, diz Pimenta

O ministro da Secretaria de Comunicação Social da Presidência, Paulo Pimenta, toma posse, no Salão Oeste do Palácio do Planalto. Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

O ministro da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom/PR), Paulo Pimenta, afirmou que as empresas beneficiadas pela desoneração da folha não entregaram mais empregos como resultado da política.

O ministro participou do programa Bom Dia Ministro nesta sexta-feira, 3. Na ocasião, argumentou que boa parte dos setores que receberam o benefício não criaram novos empregos. "Isso não aconteceu [geração de empregos]. Alguns até tem menos gente trabalhando. Foram quase R$ 370 bilhões que não foram arrecadados, suspostamente por novos empregos, que não foram gerados", afirmou o ministro.

Pimenta defendeu que o debate sobre tributos e benefícios tributários seja feito dentro da reforma tributária, que está no Congresso. "Estamos debatendo hoje no país uma reforma tributária. E um dos princípios dela é a transparência. Vamos ter um imposto básico que vai ficar entre 26% e 27% e cada vez que um setor recebe um benefício fiscal, alguém vai pagar por aqueles benefícios", disse Pimenta.

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"Precisamos de um ponto de equilíbrio. É preciso que tenhamos contrapartidas reais. E isso está sendo feito dentro da reforma tributária", afirmou o ministro da Secom.

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu cautelarmente pontos da lei que prorroga a desoneração da folha de pagamento de municípios e de diversos setores produtivos até 2027. Na avaliação do ministro, a norma não observou o que dispõe a Constituição quanto ao impacto orçamentário e financeiro.

Regras já valem

Em comunicado divulgado esta semana, a Receita Federal esclareceu que a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) instituída pela política de desoneração já foi suspensa, de forma que todas as empresas antes contempladas pelo benefício devem passar a recolher as contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamentos conforme a lei comum, ou 20% sobre a folha de salários.

Como a decisão do ministro Cristiano Zanin foi publicada no último dia 26 de abril que o fato gerador das contribuições é mensal, a decisão judicial deve ser aplicada inclusive às contribuições devidas relativas à competência abril de 2024, cujo prazo de recolhimento é até o dia 20 de maio de 2024, esclareceu a Receita Federal.

O órgão também explicou que a alíquota de contribuição sobre a folha de pagamentos dos municípios contemplados anteriormente pela redução para 8%, volta a ser de 20%

O caso

Zanin acatou liminarmente o pedido da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, apresentada pela Advocacia-Geral da União (AGU) que questiona a validade de dispositivos da Lei 14.784/2023. Ela fixava a desoneração de impostos sobre a folha de pagamento de 17 setores da economia e de determinados municípios até 2027.

O STF tem cinco votos para manter a decisão. Além de Zanin, os votos foram proferidos pelos ministros Flávio Dino, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Edson Fachin. Mas o julgamento foi interrompido por um pedido de vista feito pelo ministro Luiz Fux. Não há data para a retomada do julgamento, e o vistor tem 90 dias para apresentar seu voto.

Na decisão original, o ministro Zanin afirmou que a lei não atendeu à condição estabelecida na Constituição Federal de que para a criação de despesa obrigatória é necessária a avaliação do seu impacto orçamentário e financeiro.

O presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) já disse  que apresentará um recurso de agravo contra a decisão do ministro do STF.

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