Pacheco apresentará recurso contra suspensão da desoneração da folha

Foto: Pedro Gontijo/Senado Federal

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, disse em coletiva na tarde desta sexta-feira, 26, que apresentará um recurso de agravo contra a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin que suspendeu liminarmente trechos da Lei 14.784/2023, que prorroga a desoneração da folha de pagamento de empresas e prefeituras até 2027.

Segundo Pacheco, tal postura foi um "erro" e que o Poder Executivo – autor do pedido, via AGU – se precipitou. "A postura do governo surpreendeu a todos. Ainda mais em um momento em que estamos buscando alinhamento entre governo e Congresso Nacional", afirmou o presidente do Senado em coletiva.

Ele argumentou que em 2023, o Congresso Nacional proporcionou ao Brasil meios para garantir uma boa arrecadação – tanto que nos primeiros três meses de 2024 foi arrecadado muito mais do nos três primeiros meses em 2023. "Tivemos um aumento de R$ 80 bilhões em 2024 a mais do que nos três meses primeiros de 2023. Um incremento de 8,36% a mais do que o mesmo período em 2023", disse.

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Para Pacheco, a premissa da ação da AGU de que não foi cumprido o art. 113 do ADCT da CF, é falsa. "Eu afirmo que esta premissa não é verdadeira. O PL aprovado no Congresso prevê a estimativa orçamentária exigida pelo art. 113 tanto para a desoneração dos 17 setores quanto para os municípios", disse. "No caso da desoneração da folha de pagamento dos 17 setores todas as óticas que se queira ver há há cumprimento da Constituição Federal", prosseguiu.

Para Pacheco, é preciso fazer um debate sobre como garantir mais arrecadação sem atingir o contribuinte e ver como reduzir os gastos públicos. "Nós temos convicção de que o trabalho que foi feito mostra que estes setores precisam desse estímulo. Vamos entrar agora com esse recurso porque no regime jurídico atual no Brasil uma decisão monocrática já surte efeitos. Inclusive, cabe este recurso ao próprio ministro Zanin", disse.

A decisão

Nesta quinta-feira, 25, o ministro Cristiano Zanin atendeu ao pedido do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva e da AGU, que ingressaram com uma ação para pedir ao Supremo Tribunal Federal (STF) que reconhecesse a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei nº 14.784/23 que promoveram desoneração de setores da economia e de municípios. Segundo Zanin, em decisão liminar, a norma não prevê o impacto orçamentário e financeiro do benefício.

Rodrigo Pacheco, por meio de nota emitida na manhã desta sexta-feira, antes de reunir com a consultoria e procuradoria do Senado, disse que o governo federal "erra ao judicializar a política" de desoneração. Para o presidente do Senado, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, que questiona a validade da desoneração, representa um "aparente terceiro turno de discussão sobre o tema".

"O governo federal erra ao judicializar a política e impor suas próprias razões, num aparente terceiro turno de discussão sobre o tema da desoneração da folha de pagamento. Respeito a decisão monocrática do ministro Cristiano Zanin e buscarei apontar os argumentos do Congresso Nacional ao STF pela via do devido processo legal. Mas também cuidarei das providências políticas que façam ser respeitada a opção do Parlamento pela manutenção de empregos e sobrevivência de pequenos e médios municípios", escreveu Pacheco.

O senador Angelo Coronel (PSD-BA), relator do projeto da Lei Orçamentária Anual de 2025, também comentou a decisão do ministro Cristiano Zanin. Para o parlamentar, a ADI 7633 representa "uma grande falta de respeito do governo para com o Congresso Nacional".

Coronel lembrou que a Lei 14.784/2023, foi resultado de um projeto aprovado "com apoio da ampla maioria dos parlamentares". "O governo prega a paz e a harmonia, e age com beligerância. Sem dúvidas poderá haver prejuízo grande com perspectiva de desemprego por parte dos 17 segmentos que mais empregam no Brasil", afirmou o parlamentar.

A decisão do ministro Cristiano Zanin será submetida ao plenário virtual do STF entre esta sexta-feira, 26, e o dia 6 de maio. Se for validada pelos demais ministros, a desoneração da folha de pagamentos segue suspensa até que a Corte analise o mérito da ADI 7633.

Histórico

O Poder Legislativo aprovou em agosto do ano passado o projeto de lei (PL) 334/2023, do senador Efraim Filho (União-PB). O texto prorrogava a desoneração da folha de pagamentos para 17 setores da economia e reduzia a alíquota da contribuição previdenciária de municípios com até 156 mil habitantes.

Em novembro, o projeto foi integralmente vetado por Lula. O Congresso Nacional derrubou o veto no mês seguinte e promulgou a Lei 14.784, de 2023. Com isso, a desoneração da folha seguia valendo.

Após a derrubada do veto, o Poder Executivo editou a medida provisória (MP) 1.202/2023, que revogou partes da lei recém-promulgada e determinou a reoneração gradual da folha para as empresas. O texto também cancelou a desoneração para os municípios.

A decisão gerou reação no Congresso Nacional. Pressionado, o Poder Executivo editou em fevereiro uma nova medida provisória — a MP 1.208/2024. O texto revogou trechos da medida anterior para que a desoneração das empresas fosse discutida no âmbito de um projeto de lei. A nova medida provisória não tratou da desoneração dos municípios, que desde então vinha sendo negociada com o Legislativo.

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