O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, decidiu não prorrogar a validade de parte da medida provisória (MP) 1.202/2023, editada pelo governo para acabar com a desoneração da folha de pagamento. Na prática, fica mantida a desoneração da folha para municípios com até 156 mil habitantes, que havia sido revogada pela medida provisória.
Com a decisão de Pacheco, perderam a validade apenas os dispositivos que cancelavam a desoneração da folha das empresas, que já haviam sido já revogados em fevereiro pela MP 1.208/2024, e a desoneração da folha das prefeituras.
O restante da MP, que trata de temas como o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), teve a validade prorrogada por mais 60 dias e permanecerá em discussão no Congresso.
Na decisão, Pacheco argumenta que, pela regra da noventena, que consiste no prazo de 90 dias para que uma lei de alteração de tributos passe a produzir efeitos, as prefeituras passariam a sofrer os efeitos da medida nesta terça-feira, dia 2 de abril. Em vez dos atuais 8% de alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamentos, elas teriam de pagar 20%, caso esse dispositivo da MP tivesse a data de validade prorrogada.
"A decisão significa que a discussão sobre o tema da desoneração da folha de pagamento e seu eventual novo modelo devem ser tratados integralmente por projeto de lei, e não por MP. Estamos abertos à discussão célere e ao melhor e mais justo modelo para o Brasil. Mas, de fato, uma MP não pode revogar uma lei promulgada no dia anterior, como se fosse mais um turno do processo legislativo. Isso garante previsibilidade e segurança jurídica para todos os envolvidos", disse, em nota, o presidente do Senado.
Entenda o caso
Em agosto de 2023, o Congresso aprovou o PL 334/2023, de autoria do senador Efraim Filho (União-PB), que prorrogava a desoneração da folha para 17 setores da economia e reduzia a alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha dos municípios com até 156 mil habitantes.
O projeto foi integralmente vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O veto foi derrubado pelo Congresso Nacional e, em dezembro, e foi promulgada a Lei 14.784, de 2023, com a prorrogação dos benefícios.
Logo após a derrubada do veto, o governo editou a MP 1.202. A medida revogou partes da lei recém-promulgada e determinou a reoneração gradual da folha para as empresas, além de cancelar a desoneração para os municípios. A decisão gerou reação do Congresso. Parlamentares apontaram inconstitucionalidade cometida pelo governo ao tratar em MP de um tema que deveria ser reservado a projeto de lei.
Após a negociação com o Congresso, o governo decidiu editar, em fevereiro, uma nova medida, a MP 1.208/2024, que revogou os trechos da primeira MP relativos à desoneração para as empresas para que o assunto passasse a ser tratado em projeto de lei. A MP, no entanto, não revogou o trecho que cancelava a desoneração dos municípios. Com isso, permaneceu a cobrança do Congresso por uma solução.
No final de fevereiro, o Poder Executivo enviou à Câmara dos Deputados o PL 493/2024, com a proposta do governo de uma nova forma de desoneração da folha de pagamento. O texto limita o instrumento tributário que beneficia 17 setores da economia, entre eles, os de comunicação e de radiodifusão. A relatoria da matéria está a cargo da deputada Any Ortiz (Cidadania-RS).
A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados despachou a matéria para as Comissões de Indústria, Comércio e Serviços; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. (Com Agência Senado)