Any Ortiz será relatora da desoneração da folha na Câmara

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

A deputada Any Ortiz (Cidadania-RS) será a relatora do PL 493/2024, que propõe uma nova forma de desoneração da folha de pagamento. O texto limita o instrumento tributário que beneficia 17 setores da economia, entre eles, os de comunicação e de radiodifusão.

A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados despachou a matéria para as Comissões de Indústria, Comércio e Serviços; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

A desoneração, que já existia desde o governo Dilma e acabaria em 2023, foi prorrogada pelo Congresso no ano passado, mas limitada pelo governo Lula. A situação foi revertida apenas na semana passada, com o restabelecimento da desoneração via MP e envio do projeto de lei com limites para a política, cuja relatoria caberá a Ortiz.

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Feninfra

Segundo Vivien Suruagy, presidente da Federação Nacional de Call Center, Instalação e Manutenção de Infraestrutura de Redes de Telecomunicações e Informática (Feninfra), o legislativo acertou na escolha da parlamentar. "Any Ortiz é uma pessoa ponderada, muito boa de trabalho. Acredito que ela fará uma boa relatoria do texto", afirmou a dirigente.

"Ainda pretendo conversar com a deputada para saber como será o fluxo de trabalho e como qual celeridade teremos na análise da MP", disse Suruagy.

A proposta do governo

A proposta do governo é de escalonar o benefício, de forma crescente, observando a atividade da empresa. Segundo presidente do Congresso, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a matéria será uma das prioridades do parlamento.

Para os setores que incluem obras para geração e distribuição de energia elétrica e para telecomunicações; Edição de jornais; Edição de revistas, entre outros, a proposta do governo é:

  1. a) 15% em 2024;
  2. b) 16,25% em 2025;
  3. c) 17,5% em 2026; e
  4. d) 18,75% em 2027.

Já para setores que incluem Atividades de rádio; Atividades de televisão aberta; Programadoras e atividades relacionadas à televisão por assinatura; Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação), a proposta é:

  1. a) 10% em 2024;
  2. b) 12,5% em 2025;
  3. c) 15% em 2026; e
  4. d) 17,5% em 2027.

O benefício da desoneração da folha permite que as empresas paguem alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários. A MP editada pelo governo em 29 de dezembro estabelecia que, a partir de abril, a alíquota menor de imposto valerá apenas para um salário mínimo por trabalhador. A remuneração que ultrapassar esse valor teria a tributação normal (de até 20%).

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