A deputada Any Ortiz (Cidadania-RS) será a relatora do PL 493/2024, que propõe uma nova forma de desoneração da folha de pagamento. O texto limita o instrumento tributário que beneficia 17 setores da economia, entre eles, os de comunicação e de radiodifusão.
A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados despachou a matéria para as Comissões de Indústria, Comércio e Serviços; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
A desoneração, que já existia desde o governo Dilma e acabaria em 2023, foi prorrogada pelo Congresso no ano passado, mas limitada pelo governo Lula. A situação foi revertida apenas na semana passada, com o restabelecimento da desoneração via MP e envio do projeto de lei com limites para a política, cuja relatoria caberá a Ortiz.
Feninfra
Segundo Vivien Suruagy, presidente da Federação Nacional de Call Center, Instalação e Manutenção de Infraestrutura de Redes de Telecomunicações e Informática (Feninfra), o legislativo acertou na escolha da parlamentar. "Any Ortiz é uma pessoa ponderada, muito boa de trabalho. Acredito que ela fará uma boa relatoria do texto", afirmou a dirigente.
"Ainda pretendo conversar com a deputada para saber como será o fluxo de trabalho e como qual celeridade teremos na análise da MP", disse Suruagy.
A proposta do governo
A proposta do governo é de escalonar o benefício, de forma crescente, observando a atividade da empresa. Segundo presidente do Congresso, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a matéria será uma das prioridades do parlamento.
Para os setores que incluem obras para geração e distribuição de energia elétrica e para telecomunicações; Edição de jornais; Edição de revistas, entre outros, a proposta do governo é:
- a) 15% em 2024;
- b) 16,25% em 2025;
- c) 17,5% em 2026; e
- d) 18,75% em 2027.
Já para setores que incluem Atividades de rádio; Atividades de televisão aberta; Programadoras e atividades relacionadas à televisão por assinatura; Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação), a proposta é:
- a) 10% em 2024;
- b) 12,5% em 2025;
- c) 15% em 2026; e
- d) 17,5% em 2027.
O benefício da desoneração da folha permite que as empresas paguem alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários. A MP editada pelo governo em 29 de dezembro estabelecia que, a partir de abril, a alíquota menor de imposto valerá apenas para um salário mínimo por trabalhador. A remuneração que ultrapassar esse valor teria a tributação normal (de até 20%).