O presidente do Senado, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), afirmou em coletiva que o projeto de lei que muda as regras sobre a desoneração da folha de pagamento será uma das prioridades do Congresso Nacional. O assunto será tratado em projeto de lei do Executivo.
No mesmo ato em que revogou as regras de medida provisória sobre a reoneração da folha de pagamento, o presidente Lula enviou ao Congresso Nacional o projeto de lei sobre o tema. O texto tramita na Câmara dos Deputados sob a forma do PL 493/2024.
Pacheco afirmou que vai retomar o diálogo ainda esta semana sobre o tema com o ministro da Fazendo Fernando Haddad e de Relações Institucionais Alexandre Padilha. A ideia do senador é que as regras previstas para os 17 setores também possam ser válidas para os municípios.
O projeto
A proposta do governo é de escalonar o benefício, de forma crescente, observando a atividade da empresa.
Para as setores que incluem obras para geração e distribuição de energia elétrica e para telecomunicações; Edição de jornais; Edição de revistas, entre outros, a proposta do governo é:
a) 15% em 2024;
b) 16,25% em 2025;
c) 17,5% em 2026; e
d) 18,75% em 2027.
Já para setores (que incluem Atividades de rádio; Atividades de televisão aberta; Programadoras e atividades relacionadas à televisão por assinatura; Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação), a proposta é:
a) 10% em 2024;
b) 12,5% em 2025;
c) 15% em 2026; e
d) 17,5% em 2027.
O benefício da desoneração da folha permite que as empresas paguem alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários. A MP editada pelo governo em 29 de dezembro estabelecia que, a partir de abril, a alíquota menor de imposto valerá apenas para um salário mínimo por trabalhador. A remuneração que ultrapassar esse valor teria a tributação normal (de até 20%).
Na última quarta-feira, 28, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou a revogação de trecho da medida provisória (MP) 1202/2023 que reonerava a folha de pagamento dos 17 setores intensivos em mão de obra, dentre eles, os de comunicação e de radiodifusão. A revogação dos trechos foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 28, na forma de nova medida provisória: a MP Nº 1.208.