O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou na noite da última terça-feira, 27, a revogação de trecho da medida provisória (MP) 1202/2023 que reonerava a folha de pagamento dos 17 setores intensivos em mão de obra, dentre eles, os de comunicação e de radiodifusão. O tema será tratado por meio de projeto de lei, do Executivo, que será enviado para o Congresso em breve.
A revogação dos trechos foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 28, na forma de nova medida provisória: a MP Nº 1.208.
O benefício da desoneração da folha permite que as empresas paguem alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários. A MP editada pelo governo em 29 de dezembro estabelecia que, a partir de abril, a alíquota menor de imposto valerá apenas para um salário mínimo por trabalhador. A remuneração que ultrapassar esse valor teria a tributação normal (de até 20%).
O acordo para a revogação já havia sido indicado pelo presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco, na semana passada. Isso porque as mudanças na desoneração enfrentaram resistência no Congresso. A Frente Parlamentar do Empreendedorismo, por exemplo, pediu ao presidente do Senado a devolução da medida quando a proposta de reoneração foi publicada. Em janeiro, o grupo enviou documento para líderes partidários solicitando a rejeição da proposta. O pedido foi assinado por outras oito bancadas temáticas, dentre elas a da agropecuária, a maior do Congresso Nacional. Dentro do setor de comunicações e TI, a Feninfra e a Brasscom tiveram atuação intensiva pela reversão das medidas de reoneração.
A reviravolta já gerou reações. Em nota, a Abert (entidade que representa empresas de radiodifusão) destacou que a revogação feita pelo presidente Lula ocorreu após intenso trabalho dos setores envolvidos e restabelece a desoneração da folha até dezembro de 2027, conforme já aprovado no Congresso Nacional, permitindo às empresas desses setores substituir a contribuição previdenciária, de 20% sobre os salários dos empregados, por uma alíquota sobre a receita bruta, que varia de 1% a 4,5%.