Segue incerta tramitação da MP de reoneração da folha

Foto: Roque de Sá/Agência Senado

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, afirmou nesta terça-feira, 9, que deve decidir ainda em janeiro, durante o recesso parlamentar, sobre a tramitação da MP 1.202/2023, que limita a desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia. A proposta foi debatida em reunião com líderes partidários pela manhã.

Havia rumores de que Pacheco poderia devolver o texto, mas o presidente do Senado afirmou que ainda não há nenhuma decisão tomada sobre o assunto, e que tudo será decidido após uma conversa com o Poder Executivo.

O governo publicou a medida provisória no fim de dezembro para diminuir o impacto do benefício da desoneração da folha nas contas públicas – logo após o Congresso Nacional ter decidido pela prorrogação da medida para 17 setores da economia até dezembro de 2027.

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Segundo Pacheco, ainda durante o recesso parlamentar, ele buscou uma "solução de arrecadação sustentável" em diálogo com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad.

"Pretendemos tomar essa decisão ainda no recesso, até porque é muito importante ter estabilidade jurídica. Não tomarei uma decisão de devolução integral ou parcial sem conversar com o ministro Fernando Haddad. É muito importante haver esse diálogo entre o Legislativo e o Executivo", afirmou o presidente do Senado, em coletiva pós a reunião de lideres.

Segundo Pacheco, a pressa se justifica para dar previsibilidade ao setor produtivo. Ele declarou esperar avanços no debate da MP ainda nesta semana para ter "um bom encaminhamento sem ruptura, sem desgaste e sem polêmica" sobre o assunto.

Ele afirmou que a MP causou "estranheza" por se tratar de um tema já debatido pelo Congresso e não descartou a possibilidade de devolução parcial da medida. O objetivo, segundo o presidente do Senado, é encontrar com o governo um meio-termo para o mérito da proposta e, depois, decidir a forma como isso será feito.

Medida Provisória

A medida foi editada pelo governo federal após a promulgação da Lei 14.784, de 2023, que prorroga para até o final de 2027 a desoneração da folha salarial para 17 setores da economia.  A legislação foi publicada depois de o Congresso Nacional derrubar o veto do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, ao projeto original aprovado pelos congressistas.

Em 29 de dezembro, depois do envio da MP ao Congresso, Pacheco afirmou, em nota, que havia a "necessidade da análise técnica" da proposta e o debate com os líderes partidários antes de decidir se a MP continuaria tramitando no Congresso.

A medida foi proposta pelo ministro Fernando Haddad para limitar a desoneração, benefício que foi instituído em 2012 e tem sido prorrogado desde então. O objetivo do governo é aumentar a arrecadação para alcançar a meta de zerar o déficit fiscal em 2024, prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deste ano.

Autor do projeto original que prorrogou a desoneração até 2027, o senador Efraim Filho (União-PB) defendeu a devolução da medida e o reenvio do tema por meio de projeto de lei. O senador afirmou haver precedentes para que a MP seja devolvida e disse esperar que isso ocorra ainda durante o recesso parlamentar. Segundo ele, o envio da MP após a derrubada do veto "não foi bem recebido" pelos congressistas.

Oposição

As mudanças na desoneração enfrentam resistência no Congresso. A Frente Parlamentar do Empreendedorismo pediu ao presidente do Senado a devolução da medida quando a proposta foi publicada, em 29 de dezembro.

Na segunda-feira, 8, o grupo enviou documento para líderes partidários solicitando a rejeição da proposta. O pedido foi assinado por outras oito bancadas temáticas, dentre elas a da agropecuária, a maior do Congresso Nacional.

Entidades nacionais do setor de serviços digitais, de Internet, de inovação e de tecnologia da informação – como Abes, Abranet, Brasscom, Federação Assespro e Fenainfo – também se manifestaram sobre o fim da política, dizendo que ela tem um potencial enorme de perda para o País, já que a desoneração da folha representaria não apenas uma política tributária mais favorável, mas também uma estratégia para formalização da mão de obra, atração de investimentos e impulsionamento das empresas brasileiras de tecnologia no cenário internacional.

A desoneração da folha

O benefício da desoneração da folha permite que as empresas paguem alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários. A MP editada pelo governo estabelece que, a partir de abril, a alíquota menor de imposto valerá apenas para um salário mínimo por trabalhador. A remuneração que ultrapassar esse valor terá a tributação normal (de até 20%).

O texto também determina a redução gradual do benefício até 2027 e extingue até 2025 os benefícios tributários concedidos às empresas de promoção de eventos incluídas no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).

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