A Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado Federal aprovou nesta terça-feira, 9, o projeto de lei 2.905/2022, que cria regras mais rigorosas para impedir o uso de aparelhos celulares por presos.
O texto obriga as prestadoras de serviços de telecomunicações a cooperar com o bloqueio de sinal nos presídios e estabelece a aplicação automática da suspensão do sigilo de comunicação ou da restrição da comunicação durante o cumprimento da pena quando um réu for condenado.
O relatório aprovado é do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), que manteve o substitutivo feito na Câmara dos Deputados ao projeto do ex-senador Demóstenes Torres (PLS 179/2005). Segundo ele, as alterações feitas pelos deputados "mantêm a concepção da proposta original aprovada pelo Senado" em 2006. O texto segue para votação final na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O projeto prevê ainda o cadastramento biométrico dos presos, a inutilização ou destruição dos aparelhos apreendidos e a imposição de revista com detectores de metais ou equipamentos de conferência por imagem a todas as pessoas que ingressarem em estabelecimentos penais em que esses equipamentos estiverem disponíveis.
A proposta obriga que a União, os estados e o Distrito Federal invistam em construções que viabilizem a revista invertida, isto é, da revista do preso antes e depois de receber visita. A reunião foi presidida pelo senador Sérgio Petecão (PSD-AC)
Alteração na LGT e Código Penal
O texto, que altera a Lei de Execução Penal (Lei 7.210, 1984), a Lei Geral de Telecomunicações, (Lei 9.472, de 1997), a Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072, de 1990), e o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940), transforma em crime o ato de promover ou facilitar o uso de celular, Internet, rádio ou similares por pessoas presas, mesmo que de forma eventual. A punição prevista é de quatro a seis anos de reclusão, tipo de condenação mais severa, que permite prisão em regime fechado.
Também praticará crime o diretor de presídio ou agente público que deixar de impedir o acesso do preso a esses aparelhos de comunicação. Eles poderão ser condenados de dois a quatro anos de detenção, tipo de pena mais branda, que não permite o cumprimento inicial em prisão em regime fechado.
A mesma pena é prevista para outro crime a ser criado. Trata-se do preso que, em regime fechado, possuir, fornecer ou usar celulares e assemelhados sem autorização judicial. Para isso, o texto altera o Código Penal.
Na Lei Geral de Telecomunicações (LGT), o texto obrigação as prestadoras de serviços de telecomunicações a disponibilizar o acesso irrestrito às informações e às tecnologias indispensáveis para que a autoridade estatal, gestora do sistema prisional, possa impedir a radiocomunicação em um determinado estabelecimento penitenciário.
Aumento de pena
A proposta ainda aumenta as punições de crimes já existentes. Para quem facilitar a entrada de aparelho celular, rádio ou similar em penitenciária para uso indevido, a pena será de quatro a seis anos de reclusão. Atualmente, é de três meses a um ano de detenção. O projeto ainda inclui na vedação a entrada de acessórios ou parte dos componentes de celulares para uso ilegal.
Outra mudança é a classificação do crime de milícia privada como crime hediondo. Esse crime também passa a ter pena de seis a doze anos de reclusão — hoje a lei prevê de quatro a oito anos.
(Com informações da Agência Senado)