Entidades de mídia pedem proteção de direito autoral por sistemas de IA

Em carta enviada a senadores nesta segunda-feira, 8, um total de 26 entidades do setor musical, audiovisual, editorial, dramaturgia e jornalístico apresentaram propostas sobre a preservação de direito autoral e proteção intelectual de obras e conteúdos quando usados pelos sistemas de Inteligência Artificial (IA).

Assinam a carta entidades como a Abert (emissoras de TV e rádio), ABI e ANJ (imprensa), a Câmara Brasileira do Livro (CBL) e o Ecad, além de entidades representantes de classes e da Comissão Federal de Direitos Autorais do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), entre outros. Veja a íntegra da carta e suas apoiadoras.

As sugestões buscm assegurar os direitos dos criadores e intérpretes de obras artísticas, obras intelectuais e produções protegidas, evitando a "subtração" de direitos da classe artística, acadêmica e jornalística, argumentam.

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O documento endereçado aos senadores sugere que as recomendações sejam incluídas no relatório do projeto de lei 2.338/2023, que está em análise no Senado Federal e sob relatoria do senador Eduardo Gomes (PL-TO).

Segundo as entidades, a Inteligência Artificial Generativa utiliza algoritmos que estimulam o aprendizado de máquina, tornando-os capazes de produzir novos conteúdos a partir da mineração de informações e dados em larga escala usando inúmeras bases já existentes no campo digital. A partir do momento e que este treinamento é alimentado por um volume gigantesco de informações, padrões, linguagens e imagens, permite-se a disponibilização de novas formas e informações diferentes dos conteúdos originais, o que, em muitos casos, dificulta a identificação das obras originais utilizadas.

"Nesse sentido, como forma de preservar a sociedade, é importante garantir a mineração por meio de bases de dados seguras, imparciais, livres de tendências ideológicas e que sejam acessadas sem violar direitos de terceiros, incluindo direitos de propriedade intelectual, a fim de evitar usos indevidos que venham a reproduzir modelos prejudiciais aos legítimos interesses dos titulares de direitos autorais", prosseguem as entidades.

Os materiais e conteúdos protegidos por direitos autorais pressupõe licenciamento prévio de seus respectivos titulares. Nos casos das ferramentas envolvendo a IA, em especial a nominada de generativa, as utilizações massivas de obras e produções protegidas pela propriedade intelectual sem autorização prévia, no processo de mineração de dados para desenvolvimento da IA, têm sido usual e o principal combustível para geração de textos, imagens e produções.

"Trata-se de clara violação dos direitos de propriedade intelectual, que desvaloriza as obras originais, prejudica autores e titulares e causa enorme perda para a indústria criativa, sendo imperativo impedir a prevalência desse nocivo cenário", dizem as entidades no documento.

Elas também argumentam que, a depender do uso, o prejuízo pode recair sobre a sociedade. "Isso porque a manipulação de produções de conteúdo noticioso, histórico ou jornalístico profissional, por exemplo, podem ser deturpados para geração de desinformação e notícias falsas, prejudicando o debate público, reputações e marcas. Outrossim, a apropriação de conteúdos culturais nacionais por gigantes tecnológicas em suas bases de dados associados aos dados pessoais dos brasileiros representa grave ameaça de sequestro do patrimônio cultural, sem qualquer contrapartida aos criadores e ao país", dizem as entidades.

As propostas

As recomendações das entidades para que o Brasil tenha uma norma justa e protetora dos titulares de direitos autorais são:

  • Consentir, para assegurar o respeito à Lei de Direitos Autorais e previamente saber quais obras e produções serão utilizadas no treinamento de IA, inclusive conteúdos jornalísticos;
  • Controlar, para preservar a transparência, a responsabilização e a qualidade das bases de dados, preservar os direitos morais e compreensão dos resultados.
  • Ser remunerado reconhecendo-se o valor da criação e a necessidade do devido pagamento aos criadores e aos titulares de direitos autorais.

Portanto, para garantir os direitos de propriedade intelectual, o PL 2338/2023 deve ter clara previsão para estabelecer que:

  1. O uso de obras e produções protegidas para mineração de dados e desenvolvimento de ferramentas de IA deverá estar submetido à autorização prévia.
  2. Os conteúdos gerados por IA não poderão ser assemelhados ou protegidos pelas normas da propriedade intelectual.
  3. Apesar dos setores da indústria criativa não encontrarem espaço para novas exceções e limitações aos direitos autorais, caso a legislação venha a inserir alguma previsão neste sentido, as exceções e limitações da mineração de textos e dados e o desenvolvimento de ferramentas de IA deverão ser restritas e submetidas ao teste dos três passos previsto na lei brasileira e nos tratados internacionais, que regulam os princípios dos direitos autorais, sempre preservada a prerrogativa de o titular de direitos autorais autorizar ou proibir o uso de sua obra ou produção. As exceções nunca deverão ser consideradas ou utilizadas para a mineração de dados ou o treinamento comercial, e os usos não comerciais só deverão ser permitidos em determinadas situações estabelecidas por diretrizes claras e jamais admitir prejuízo injustificado aos titulares de direitos autorais.
  4. O treinamento de sistemas de IA e a aplicação dos algoritmos pelos serviços devem ser transparentes e permitir aos titulares de direitos autorais o controle e o acompanhamento sobre os modelos de uso de suas obras e produções.
  5. É importante que as normas estabeleçam a responsabilidade civil objetiva dos desenvolvedores de IA como regime aplicável aos danos causados pela tecnologia.
  6. O ônus da prova deverá recair sempre sobre os desenvolvedores de IA.

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