Em sua contribuição para a consulta pública sobre o novo regulamento de uso de espectro da Anatel, que se encerrou no último dia 11 de abril, o setor de radiodifusão apresentou propostas defendendo que é importante, antes de qualquer decisão em definitivo da Anatel sobre prorrogação do uso de radiofrequência, que as empresas do setor sejam comunicadas sobre os prazos e sobre possíveis perdas de autorizações.
A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert) e a Sociedade Brasileira de Engenharia de Televisão (SET), propuseram uma alteração no parágrafo terceiro do art. 61 da minuta colocada em consulta pública da agência, que tratava dos limites e prazos da prorrogação da autorização de uso de radiofrequências, quando solicitados pelas empresas.
A Anatel propõe que a prorrogação de uso de espectro, sempre que for onerosa, pode ser requerida em até três anos antes do vencimento do prazo original da autorização, devendo o requerimento ser decidido em, no máximo, 12 meses antes do vencimento do prazo final concedido. O pedido de prorrogação protocolizado fora deste prazo, não será conhecido pela Agência e a autorização de uso de radiofrequências será extinta por ocasião do vencimento do prazo original.
Para as entidades, tal decisão deve ser precedida de uma notificação da Anatel às empresas, exigindo uma manifestação de interesse destas na prorrogação ou não no uso da faixa de espectro, antes de decidir pela extinção da autorização. Caso não haja manifestação pela prorrogação, aí sim a autorização deverá ser extinta no vencimento do prazo concedido.
Na avaliação da Abert e SET, essa seria uma forma de dar oportunidade e conhecimento ao setor regulado, antes de uma decisão definitiva por parte da Agência.
Sem novo licenciamento
Outra contribuição das entidades é pedido pela inclusão de um parágrafo no art. 21 do regulamento proposto pela Anatel, que trata da exploração dos serviços de telecomunicações e radiodiofusão. Abert e SET reforçam que a prorrogação da autorização de uso de radiofrequência para os serviços de radiodifusão não enseja novo licenciamento, ressalvado na hipótese de haver alteração de características técnicas na estação.
Isso, apontam as entidades, ficaria de acordo com legislações vigentes do setor, como o Decreto 5.371/2005 e a Resolução nº 719, que aprovou o Regulamento Geral de Licenciamento.
SET e Abert também defendem que devem ficar isentas de pagamento do Preço Público pelo Direito de Uso de Radiofrequências as estações reservas e complementares dos serviços de radiodifusão e que o novo regulamento de uso de espectro da Anatel deve entrar em vigor somente após 180 dias de sua aprovação, o que daria tempo para as empresas se adaptarem às novas regras.
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