Uso secundário de espectro pode ter prazo de cinco anos, propõe Anatel

O Conselho Diretor da Anatel aprovou nesta quinta-feira, 26, o início de consulta pública da proposta de revisão do Regulamento de Uso do Espectro (RUE). Na abordagem que deve receber contribuições da sociedade estão novas regras para uso secundário de espectro, com garantia do uso de faixas por até cinco anos pelas empresas que pleitearem a utilização do espectro ocioso de outras operadoras.

Os termos foram apresentados em reunião ordinária pelo relator da matéria na reguladora, conselheiro Vicente Aquino. Além da consulta pública de 60 dias para a proposta de novo RUE, duas audiências públicas híbridas – uma em Brasília e outra em Fortaleza – foram determinadas pela agência. Confira aqui a apresentação do voto do conselheiro relator.

Na reunião do conselho da Anatel, Aquino apontou intenção da nova versão do regulamento "ampliar formas de acesso à radiofrequências, em particular para prestadoras de pequeno porte, com medidas de intervenção que assegurem o acesso compulsório ao espectro em determinadas situações", como a de faixas ociosas ou de uso ineficiente.

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As regras passam pelo uso secundário de espectro, inclusive fixando prazo mínimo de 60 meses (cinco anos) para exploração no formato. O regulamento vigente prevê apenas seis meses para desocupação da faixa utilizada em caráter secundário, caso o detentor da licença primária solicite a radiofrequência.

A "insegurança jurídica" causada pelo prazo curto foi considerada pela Anatel a razão para a modalidade o uso secundário não ter chegado aos resultados desejáveis durante a vigência das regras atuais (editadas em 2016), apontou Aquino. "A ampliação vai oferecer maior segurança e permitir viabilidade comercial [do uso secundário]", entende o conselheiro.

O relator, contudo, também inseriu um chamado "feriado regulatório" que afastou a aplicação as regras para faixas obtidas em leilões cujos compromissos de atendimento e metas de cobertura seguem em aberto. Segundo apurou TELETIME, o entendimento incluiria as frequências licitadas no leilão do 5G, ao passo que os leilões anteriores como o 4G já teriam as faixas elegíveis para o uso secundário.

Ao comentar o texto colocado em consulta pública, o presidente da Anatel, Carlos Baigorri, apontou como grande ponto de atenção um necessário "equilíbrio entre condições de uso eficientes onde detentoras do direito primário não estão usando espectro e a expectativa sobre um direito de propriedade" das operadoras que compraram faixas nos leilões promovidos pela agência.

Uso eficiente e dinâmico

O uso secundário não é o único elemento da proposta de RUE submetida à consulta pública. Outro ponto relevante são as próprias definições de uso eficiente do espectro. A proposta de Aquino é que passem a ser levados em conta não apenas a eficiência técnica da atividade pelas operadoras, como é hoje, mas também aspectos econômicos, funcionais e sociais.

"A decisão sobre permitir ou não qualquer compartilhamento de rede deve ser pautada por balanço de ganhos e perdas considerando todos esses aspectos", indicou o relator.

Outra novidade é a previsão no RUE para o uso dinâmico de espectro. "Para permitir a utilização de radiofrequências temporariamente disponíveis, como faixas nobres disponíveis a serem licitadas em horizonte superior a três anos, eu introduzi novo artigo que trata de autorização em circunstâncias especiais, a título precário e com possibilidade de retomada a qualquer momento, com prazo máximo de seis meses para desocupação da faixa", indicou Aquino.

O regulamento ainda deve incorporar uma série de aspectos introduzidos pela Lei 13.879/2019, que alterou o modelo de telecomunicações do País. Entre elas, a possibilidade de transferências de titularidade do espectro, de forma independente à autorização para operação do serviço – ou tema que também será detalhado no PGMC, que traz regras de competição. É o chamado mercado secundário de espectro, que a Anatel pretende ver estimulado com as novas medidas que desestimulem que o espectro fique ocioso.

"Isso vai entrar no RUE para permitir a transferência integral ou parcial, desde que respeitadas condições e limites como o pedido de anuência prévia e eventuais divisões de responsabilidades e garantias de cumprimento de obrigações", afirmou Aquino, lembrando que as negociações poderão ocorrer por faixa de radiofrequências ou por geografia.

Outro aspecto trazido pela Lei 13.879/2019 é a possibilidade de prorrogação múltipla dos direitos de uso pelas operadoras, cuja metodologia de precificação de valores a serem pagos pelas empresas também fará parte do RUE. Estão previstos pagamentos à vista, parcelados e convertidos em compromissos. Conselheiro da Anatel, Artur Coimbra destacou na deliberação que a abordagem proposta considerou interações com o Tribunal de Contas da União (TCU) em torno de prorrogações sucessivas já realizadas pela Anatel nas faixas de 850, 900 e 1.800 MHz.

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