Anatel prorroga até 2025 medidas para bloqueio de chamadas abusivas

Foto: Pixabay

A Anatel prorrogou até 31 de maio de 2025 as medidas contra ligações abusivas de telemarketing, que determinam o bloqueio de grandes usuários responsáveis pelo disparo massivo de chamadas curtas.

O despacho da agência com a medida foi publicado nesta sexta-feira, 26, no Diário Oficial da União. Essa é a segunda prorrogação da cautelar, publicada originalmente em 2022 e cuja vigência iria até 30 de abril de 2024.

A Anatel vê "resultados positivos" do tratamento, além de estar avançando em novas medidas de combate às ligações abusivas. Desde a edição da cautelar foram impedidas 110 bilhões de ligações indesejadas; agora, a agência também está ampliando de três segundos para seis segundos o que considera ligações curtas.

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Na cautelar prorrogada, o "emprego de solução tecnológica para o disparo massivo de chamadas em volume superior à capacidade humana de atendimento" segue considerado um uso indevido de recursos de numeração e dos serviços de telecom.

Por isso, operadoras de telefonia móvel e fixa seguir identificando e bloqueando usuários que geram ao menos 100 mil ligações em um dia, com volume percentual de chamadas curtas superior a 85%. Veja a lista final de 34 empresas acionadas pela cautelar no final deste texto.

Dessa vez, a Anatel também indica que monitorará periodicamente o tráfego horário de chamadas, podendo ela mesma determinar bloqueios em caso de reincidência e prévia notificação.

Nos casos de descumprimento das medidas, segue a multa de até R$ 50 milhões tanto para as operadoras quanto para os usuários (as empresas de telemarketing e seus tomadores de serviço) considerados ofensores.

A Anatel afirma que a Lei Geral de Telecomunicações (LGT) também obriga usuários a utilizarem adequadamente recursos e serviços de telecom, ao justificar o alcance da medidas.

"As prestadoras de serviços de telecomunicações devem recusar a ativação de novos recursos de numeração eventualmente requeridos pelos usuários ofensores do momento da sua identificação até o fim do prazo de bloqueio", prossegue a agência, também mantendo a possibilidade de desbloqueios em caso de compromisso firmado entre ofensores e a Anatel.

Em coletiva de imprensa nesta sexta, a agência revelou que desde a edição da cautelar já foram bloqueados 909 usuários e firmados 185 termos de compromissos, com 143 deferidos e o posterior bloqueio, e 42 termos indeferidos.

Ferramenta

Em paralelo, as operadoras de telefonia alcançadas pela medida devem manter disponível na Internet, conjuntamente, uma ferramenta por meio da qual seja possível a consulta e identificação do titular de determinados números. Neste caso específico, a medida vale por tempo indeterminado.

Além disso, as empresas também devem seguir encaminhando à Anatel relatórios com periodicidade mensal sobre bloqueios, tráfego e grandes usuários, com volume acima de R$ 500 mil ao mês. Confira a lista das operadoras alcançadas pelas medidas prorrogadas pela Anatel:

  • Agera Telecomunicações S.A.
  • Agil Comercial do Brasil Informática e Comunicação Eireli
  • Algar Telecom S.A.
  • America Net S.A.
  • Big Telco Telecomunicações Ltda.
  • Brasilfone S.A.
  • Cambridge Telecomunicações Ltda.
  • Cirion Technologies do Brasil Ltda.
  • Claro S.A.
  • Datora Telecomunicações Ltda.
  • EAI Telecomunicações Ltda.
  • Flux Tecnologia Ltda.
  • GT Group International Brasil Telecomunicações Ltda.
  • Hoje Sistemas de Informática Ltda.
  • IDT Brasil Telecomunicações Ltda.
  • Infinitus Brasil Telecomunicações Ltda.
  • Itelco Telecomunicações Ltda.
  • Kvoip Brasil Telecom – Eireli
  • Linker Serviços em Tecnologia Ltda.
  • Megatelecom Telecomunicacoes S.A.
  • Mundivox Telecomunicações Ltda.
  • Oi S.A. – Em Recuperação Judicial
  • Onmai Comunicações Ltda.
  • Pontal Telecomunicações Eireli
  • Rota Brasil Tecnologia Ltda.
  • Spin Telecomunicações Ltda.
  • Tarifar Telecom e Serviços Eireli
  • Tel & Globe Comunicação Ltda.
  • Telefônica Brasil S.A.
  • Telexperts Telecomunicações Ltda.
  • Tim S.A.
  • Transit do Brasil S.A.
  • TVN Nacional Telecom Ltda.
  • Vonex Telecomunicações Ltda.

(Matéria atualizada para correção do valor das multas)

1 COMENTÁRIO

  1. Muitas regras com muitas brechas. Por que a agência não considerou 6 segundos na definição de chamadas curtas desde 2022? E por que o Não me Perturbe não abrange ligações de telemarketing feitas por robôs? Tenho recebido uma porção delas, nenhuma com gente de carne e osso do outro lado, para burlar a proibição.

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