Anatel edita cautelar para apertar o cerco à prática abusiva de telemarketing

Foto: Pixabay

Em coletiva na tarde desta sexta-feira, 3, a Anatel anunciou cautelar para conter o abuso de ligações de telemarketing. A medida cautelar tem como principal alvo a prática abusiva de robocall abusivo (chamadas automáticas), determinando o bloqueio de chamadas e aplicação de multa de até R$ 50 milhões para as empresas que não se adequarem às novas regras.

As multas se aplicarão não apenas às operadoras de telecomunicações, mas também às empresas de call center e aos contratantes dos serviços (como bancos, financeiras, varejistas e qualquer empresa que utilize serviços de chamadas automáticas). A cautelar estabelece que números que gerem mais de 100 mil chamadas de menos de três segundos (este é o número de chamadas definido como abusivo pela agência) sejam bloqueados em 30 dias. A cautelar vale por três meses, inicialmente, e o desbloqueio só acontece caso as empresas bloqueadas procurem a Anatel para se justificar.

As empresas de telecomunicações terão 30 dias para bloquear chamadas de números não atribuídos por elas a serviços de telemarketing (prefixo 0303), seja chamadas originadas em suas redes ou em outras redes com interconexão. As empresas de telemarketing terão então 15 dias para se regularizar. Depois disso, todos as empresas que executarem mais de 100 mil chamadas curtas de até 3 segundos serão bloqueadas. As operadoras deverão gerar relatórios periódicos sobre as empresas que se enquadram nessa condição de uso abusivo de rede.

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Na medida cautelar da Anatel, a agência diz que o disparo massivo de chamadas em volume superior à capacidade humana de discagem, os chamados robocalls, é qualificado como o uso indevido dos recursos de numeração e uso inadequado de serviços de telecomunicações. São ligações de atendimento e comunicação. Algumas chamadas não chegam nem a ser completadas (ou seja, desligam em seguida), enquanto outras, quando completadas, são desligadas pelo originador em até 3 segundos.

Os prazos para as operadoras de call center e empresas de telecomunicações se adequarem começa a contar a partir da próxima terça-feira, 7. Confira o despacho decisório da Anatel clicando aqui.

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