Dez anos depois, Marco Civil da Internet ainda enfrenta desafios para ser cumprido

Sessão de aprovação do Marco Civil no Congresso Nacional

Neste dia 23 de abril, o Marco Civil da Internet (MCI), lei 12.965/2014, completa 10 anos de existência. A legislação colocou o Brasil na vanguarda dos debates sobre regulação de Internet no mundo, sendo chamada por muitos especialistas de "Constituição da Internet". Mas passados 10 anos de sua vigência, a lei tem apresentado diversos desafios de aplicação – com divergências sobre a necessidade ou não de uma atualização.

TELETIME ouviu alguns atores que em 2014 tiveram participação ativa no processo de construção e aprovação do Marco Civil da Internet, para entender se a lei ainda está atual e onde caberiam mudanças. O intuito foi entender, na leitura desses atores, como a legislação que trouxe o Brasil no pioneirismo dos debates sobre direitos digitais pode, ou não, ser aplicada aos atuais problemas contemporâneos vividos em uma Internet dominada por poucas plataformas globais.

Alessandro Molon, deputado federal entre 2011 e 2022 e relator do projeto de lei do MCI em 2014, na Câmara dos Deputados, destaca que nos últimos 10 anos, o Brasil teve um desenvolvimento de milhares de pequenos e médios provedores de Internet, e uma maior diversidade e qualidade de conteúdos e serviços digitais oferecidos aos consumidores e cidadãos – como, por exemplo, o Pix. "Isso só foi possível graças às bases sólidas do Marco Civil, isto é, aos pilares da lei, em especial a neutralidade da rede", disse. Atualmente, Molon é diretor-executivo da Aliança pela Internet Aberta (AIA).

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"A neutralidade de rede veio para estabelecer um princípio muito importante que virou referência no mundo, a partir da aprovação do Marco Civil da Internet, que foi a ideia de que os provedores de conexão de Internet, ou seja, as operadoras de telecomunicações, não podem discriminar pacotes, não podem priorizar pacotes", completa Bia Barbosa, quem em 2014 integrava o Coletivo Intervozes.

Barbosa recorda que a neutralidade de rede foi um dos temas divergentes que dificultou a aprovação da matéria. "Na época, [a neutralidade] foi o tema que gerou maior discordância entre empresas e sociedade civil e pesquisadores naquele momento, porque o Brasil vinha avançando para um modelo de comercialização de serviços de acesso à Internet que poderia chegar num estágio em que você teria pacotes mais baratos, em que o usuário só acessaria, por exemplo, e-mail e redes sociais. Outros pacotes mais caros em que você poderia assistir vídeos", disse a jornalista, que atualmente integra a organização Direito à Comunicação e Democracia (DiraCom) e é uma das representantes da sociedade civil no Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br).

Desafios

Paulo Rená, que na época fazia parte do Instituto Beta para Internet e Democracia, parte da frente "Marco Civil Já", que defendia a aprovação da matéria no Congresso brasileiro, destaca o pioneirismo no processo de construção do MCI, mas também ressalta os desafios de sua eficácia mesmo passados 10 anos. Ele também aponta os possíveis "culpados" da situação.

"O Marco Civil tem sido alvo de críticas e tentativas de alteração, especialmente no que diz respeito à responsabilidade das plataformas online. Mas, na contramão do senso comum, não creio que estejamos lidando com uma evolução da tecnologia ou uma mudança do mundo real. Ao meu ver, o que faltou foi justamente as autoridades cumprirem o seu papel".

"Por exemplo, entendo que a Anatel foi fraca na defesa da neutralidade de rede, e preferiu fortalecer as telecoms; o Ministério Público foi tímido, não conseguiu questionar em juízo a licitude de nenhum dos termos de uso das redes sociais com sede no Brasil; e o poder judiciário segue às voltas com questões jurídicas da época do Orkut", afirmou Rená, que atualmente é doutorando em Direito na Universidade de Brasília, pesquisador no Instituto de Referência em Internet e Sociedade (IRIS), e ativista no AqualtuneLab.

Marcelo Bechara, que em 2014 era integrante do Conselho Diretor da Anatel, hoje enxerga que o MCI está obsoleto e justamente por isso, possui uma série de dificuldades de implementação.

O advogado, que atualmente é diretor de Relações Institucionais do Grupo Globo, entende que a lei 12.965/2014 cumpriu um papel muito importante no seu lançamento, quando sinalizava a necessidade de uma legislação com valores e importâncias civilizatórias para a sociedade brasileira no mundo da Internet. A lei ainda mantém alguns desses valores hoje, mas Bechara questiona a sua "sacralização", o que impede suas atualizações.

"O Marco Civil da Internet é uma peça meio sacralizada. Se tornou uma lei que não pode ser mexida, muitas vezes romantizada, e uma lei que, em alguns de seus pontos, não é aplicada. Você identifica ali no Marco Civil da internet coisas ainda a serem feitas, a serem preenchidas, como, por exemplo, algumas sanções administrativas que nunca foram adotadas. Havia alguns aspectos do ponto de vista do desenvolvimento da Internet, de estudos, políticas públicas, de inclusão digital, que sinalizavam, à época, a evolução do Marco Civil", lembrou o atual diretor da Globo.

Por outro lado, Bechara também reconhece que o texto trouxe aspectos positivos para o Pais, como o da neutralidade de rede. "Eu acho que o MCI é positivo, por exemplo, na questão da neutralidade da rede, que foi o grande tema de discussão na época do Marco Civil. Então, [deve-se] apontar os benefícios não só para os usuários da Internet, mas também para o Brasil", disse.

O que precisa mudar?

Um ponto divergente entre as fontes ouvidas pelo TELETIME é sobre mudanças. Há aqueles que entendem que o Marco Civil da Internet não consegue dar conta dos atuais desafios trazidos pela Internet para garantir direitos dos usuários – e os que entendem que a legislação não precisa de atualizações.

Flávia Lefèvre, advogada especializada em direitos digitais e do consumidor, é uma daquelas especialistas que entendem que o MCI não precisa de mudanças, mas sim de ser respeitado e aplicado.

"O MCI não precisa de revisão. Na verdade, a lei ainda precisa ser aplicada de forma efetiva, pois alguns direitos como a neutralidade da rede e a garantia de prestação continuada do serviço de conexão à Internet, que é essencial, como está expresso no art. 7º, veem sendo reiteradamente desrespeitados, como tem denunciado as entidades que integram a Coalizão Direitos da Rede, no processo administrativo que corre no Ministério da Justiça, desde janeiro de 2023, sem que as autoridades competentes deem consequência e efetividade a estes direitos", afirma Lefèvre, que em 2014, atuava como advogada da Proteste, organização de defesa do direito do consumidor, ocupando ainda uma das vagas do 3º setor no CGI.br.

Ela também cita a parte sobre responsabilização de plataformas, que também é um aspecto que tem sido esquecido na análise do texto legal. Ela destaca que no Marco Civil da Internet, há dispositivos que já preveem a responsabilização dos agentes de acordo com suas atividades, nos termos da lei, mas que todos só olham para o artigo 19, que hoje está sob análise de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

"Apesar da clareza solar do dispositivo do art. 3º, insiste-se na tese de que as plataformas só responderiam na hipótese do art. 19, que trata de responsabilidade quanto a conteúdos postados pelos usuários. Ou seja, tem-se ignorado a necessidade de se interpretar sistematicamente as leis, deixando-se de aplicar a responsabilidade das plataformas quanto às suas atividades de moderação de conteúdos, como impulsionamento, recomendação, redução de alcance de conteúdos e contas, o que tem sido muito confortável para estas empresas e muito danoso em larga escala para a sociedade brasileira", disse a advogada.

Mas Lefèvre entende que, considerando que o MCI é uma lei principiológica, é importante o Brasil avançar na regulação de plataformas, como o que está propondo no projeto de lei 2.630/2020, especialmente nos temas sobre obrigações de transparência, conferindo dose necessária de governança sobre as práticas algorítmicas aplicadas pelas big techs, direitos de crianças e adolescentes e uso das plataformas sobre agentes públicos.

Outro que segue avalia que o MCI não precisa de atualização após os seus 10 anos de existência é Ronaldo Lemos. Em 2014, Lemos era professor e direito, e foi o primeiro a falar sobre um "Marco Civil da Internet", em artigo publicado em 2007.

"O Marco Civil, 10 anos depois, ainda representa o equilíbrio essencial entre os diversos princípios que incidem sobre a Internet. As propostas legislativas que modificam o Marco Civil apresentam soluções inferiores ao texto atual, algumas com o potencial de causar desequilíbrios preocupantes. Isso não impede que outras leis sobre Internet e tecnologia sejam aprovadas. Por exemplo, o País está discutindo agora uma lei sobre inteligência artificial. Essas outras leis podem muito bem conviver com o Marco Civil e se inspirar no seu processo de elaboração", diz o advogado, que atualmente é presidente da Comissão de Tecnologia da OAB-SP e fundador do Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro (ITS Rio).

Lemos também concorda com Lefèvre, pois acredita que novas legislações para o ambiente digital são importantes, desde que construídas pela sociedade brasileira, e não como cópias do modelo europeu, que é o que estaria sendo proposto no Brasil. "O Brasil precisa parar de copiar modelos externos de regulação. É melhor construirmos nossos próprios modelos, como tantos outros países estão fazendo, sobretudo países em desenvolvimento", disse ao TELETIME.

Marcelo Bechara, por sua vez, aponta que o MCI precisa sim ser mudando, já que possui uma característica principiológica e o mundo digital trouxe novos desafios, exigindo novas legislações. "Outras questões surgiram, então, que não são resolvidas por esse Marco Civil, que precisa ser atualizado na questão da responsabilidade, mas que, de longe, não dá conta em relação às questões de plataforma. O modelo de negócio de plataformas é completamente diferente, porque ele não é um provedor de aplicação qualquer", disse. Para Bechara, o artigo 19 do MCI é inconstitucional.

Alessandro Molon, por outro lado, entende que o Marco Civil segue atual, conforme a transformação digital brasileira avança. E o grande trunfo para isso está na participação da sociedade e de abordagem pautada em princípios, dentre os quais o dos direitos fundamentais e a garantia da neutralidade de rede, elemento importante que deve guiar todas os debates sobre legislações na área do ambiente digital.

"Isso não quer dizer que ele seja estático ou um fim em si mesmo. A própria Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), por exemplo, veio posteriormente dialogar com o Marco Civil, estabelecendo uma regulação específica para a proteção de dados pessoais. É natural que haja avanços incrementais. À medida que o mundo muda e novos problemas surgem, as leis podem ser aperfeiçoadas pelo próprio Poder Legislativo. O mais importante é que se siga o processo participativo que o Marco Civil seguiu, ou seja, uma discussão aberta com diversos atores da sociedade – e, especialmente, que se continue a observar os princípios previstos na lei, pois eles continuam a beneficiar os brasileiros e a Internet", disse.

Impacto das plataformas nos mercados

Um dos aspectos que tem ensejado um debate sobre uma possível atualização do Marco Civil da Internet é a evolução por qual passaram os "intermediários" nestes últimos 10 anos, e seus impactos em determinados mercados. Os setores de telecomunicações e comunicações, de maneira geral, foram extremamente atingidos pela forma de atuação das big techs, por exemplo.

Marcelo Bechara aponta que as plataformas digitais trouxeram para o mercado brasileiro impactos positivos e negativos. "Quando eu digo [aspectos] benéficos, é evidente que você pega por exemplo, plataformas do ponto de vista do mercado de alimentação, dando oportunidades para a oferta de alimentos de pequenos restaurantes, pequenos negócios, ou do mercado de aplicativos que criou essa nova categoria de motoristas de aplicativos que antes não existia. Ou mesmo nas redes sociais, em que se abriu a possibilidade de um debate público, de manifestação do pensamento, de liberdade de expressão".

Já entre os impactos negativos estariam as regras de publicidade, que não são seguidas pelas plataformas. "Quando você olha, por exemplo, a publicidade digital em plataformas, você vê golpes sendo aplicados o tempo inteiro. Então, se ao mesmo tempo você tem um mercado de influência trazendo novos produtos, novas marcas, você vê o mesmo mercado de influência dando golpes", diz Bechara.

Alessandro Molon, por sua vez, enxerga que as plataformas digitais proporcionaram um florescimento de diversos mercados brasileiro, sendo um deles o da saúde. "Apenas em 2022, as consultas médicas online foram utilizadas por 33% dos médicos e 26% dos enfermeiros em todo o País, sem contar as anotações de enfermagem, que aumentaram de 52% em 2019 para 85% em 2022. Segundo o Health Tech Report de 2022, desde 2016 foram fundadas mais de 600 health techs no Brasil".

"Na mesma linha, o setor de educação e o ensino à distância, que cresceu 474% em dez anos: mais de 3 mil no Brasil municípios oferecem ensino a distância, permitindo levar a todas as regiões do País, inclusive no interior, formações que antes não poderiam ser oferecidas". Nesse cenário, avalia o ex-deputado, nota-se que cresceu o número de oportunidades para diversos empreendedores de segmentos diferentes disputarem mercados com competitividade.

Já Bia Barbosa, destaca que as plataformas de redes sociais não são intermediários neutros desses conteúdos. Como diz a conselheira do CGI.br, há centenas de estudos mostrando isso, ao avaliar a forma como um conteúdo circula. "A partir do momento que o usuário publica numa rede social, a forma como esse conteúdo é distribuído – se ele ganha tração na internet ou não- depende muito das opções algorítmicas que cada empresa faz para o funcionamento da sua plataforma", diz Barbosa.

Dessa forma, essas plataformas impactam diretamente no mercado de comunicação, especialmente quando disseminam conteúdos desinformativos – o que ensejaria uma nova forma legal de conter tais práticas.

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