O Supremo Tribunal Federal já tem maioria simples para adequar a alíquota do ICMS para telecomunicações de acordo com a essencialidade do serviço, uma medida que certamente vai trazer um impacto significativo para o setor. A votação em sessão virtual, retomada no fim da noite da quarta-feira, 17, teve o voto do ministro Ricardo Lewandoski a favor do relator, do agora ex-ministro Marco Aurélio.
Assim, são seis ministros que já se manifestaram em concordância com a inconstitucionalidade da lei estadual nº 10.297/96 de Santa Catarina, objeto da ação movida pelas Lojas Americanas e que também envolve a cobrança do imposto para serviço de energia. Também acompanharam o relator a ministra Cármen Lúcia e o ministro Dias Toffoli, enquanto os ministros Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes concordaram no ponto sobre telecom, mas divergiram em relação ao setor elétrico.
A previsão de finalização do julgamento é na próxima segunda-feira, 22. Faltam ainda os votos dos ministros Luiz Fux, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Nunes Marques. A matéria tem repercussão geral e, por isso, se aplica a outros estados e impacta diretamente decisões sobre temas semelhantes. O ministro Dias Toffoli sugeriu a modulação da implementação da regra, com efeito apenas a partir do próximo ano/exercício financeiro, mas isso ainda precisará ser seguido por maioria absoluta (oito votos).
No caso específico de Santa Catarina, a alíquota do ICMS que incide sobre serviços de telecomunicações seria reduzida de 25% para o percentual base de 17%, uma vez que a tributação deveria corresponder à essencialidade do serviço. Para outros estados, também seria condicionado à alíquota base para serviços essenciais, utilizando o mesmo racional.
Papel fundamental teve a Anatel no convencimento dos ministros do STF. A agência enviou ofício ao ministro Gilmar Mendes, que estava com pedido de vista da matéria até ela ser retomada no plenário virtual na semana passada. No documento, estava o impacto do ICMS nos setor de telecomunicações, incluindo a avaliação da OCDE neste mesmo sentido. Cita ainda dados da GSMA, que coloca que as alíquotas do imposto variam de 25% a 37% no Brasil, conforme o estado da federação; e da UIT, que coloca a banda larga fixa brasileira com a maior carga tributária do mundo.
Impacto
Segundo afirmou ao TELETIME o advogado Fábio Tupinambá, sócio tributário do PDK Advogados, o impacto será nacional, uma vez que cada estado terá que adotar o mesmo racional. Mas a modulação é que ditará a equalização com as finanças públicas, uma vez que haverá impacto direto na arrecadação dos estados – e também na expectativa desses recursos. "É um importante alívio e divisor de águas ao começar a prestigiar o setor, que é importante para todos."
Tupinambá diz que o impacto na arrecadação dos estados não está sendo debatido no julgamento, mas que a política fiscal pode trazer o parlamento para a discussão. No entendimento dele, há a possibilidade de que isso se transforme em pauta para proposição de reformas . "Inclusive nessa virada, estamos praticamente em ano eleitoral", avaliou.
O saldo é positivo, na opinião do advogado. "Porque o setor tributário vai ter uma posição ativa do STF. Pela primeira vez, o Supremo, de forma ostensiva, está impondo a seletividade na calibração das alíquotas e levando em conta o setor em questão. Isso é extremamente positivo para o debate, não só para esse caso, mas para a definição de alíquotas do ICMS para essenciais, como medicamentos", destaca. Ele cita ainda até possível impacto no IPI, que teria uma sistemática semelhante ao imposto de consumo.
Acaba quando termina
Sócio do Pinheiro Neto Advogados, Luiz Roberto Peroba já havia comentado os efeitos durante o primeiro painel do Seminário Internacional ABDTIC 2021 na segunda-feira, 17 – o evento continua até a sexta-feira, 19. Agora, após o voto de Lewandowski, ele ressalta que a expectativa agora é com o desfecho no Supremo. "Estamos aguardando o fim do debate, em especial para ver o desfecho sobre modulação de efeitos (como proposta pelo ministro Toffoli) para a decisão ter validade apenas a partir do próximo ano", disse ele a este noticiário.
Peroba tem o cuidado de lembrar que ainda não houve uma decisão concreta, mas apenas a maioria pelo entendimento da inconstitucionalidade da alíquota catarinense. E que a conclusão pode ser na próxima semana. "Isso só não ocorrerá se algum ministro que ainda não votou pedir vista ou suspensão do julgamento. Se isso não ocorrer (até porque já ocorreu uma vez), os votos devem ser postados e o julgamento encerrado", coloca.