Um julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a seletividade da alíquota do ICMS que pode reduzir o imposto nos setores de telecom e energia foi suspenso após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.
De repercussão geral (ou com decisão que vale para todos os processos no País), o julgamento avalia recurso movido pelas Lojas Americanas contra a lei estadual 10.297/96 de Santa Catarina – que fixa alíquota de 25% para ICMS sobre os serviços de comunicação e energia.
O pleito vê ofensa aos princípios constitucionais da isonomia tributária e da seletividade do imposto estadual, em função da essencialidade dos serviços tributados. O principal pedido da empresa é para que a tributação seja de 17%, aplicável à maioria das atividades em SC.
Relator da ação no STF, o ministro Marco Aurélio acatou parcialmente o pedido ao "reconhecer o direito da impetrante ao recolhimento do ICMS incidente sobre a energia elétrica e serviços de telecomunicação, considerada a alíquota geral de 17%". Ele também destacou que requisitos para restituição e compensação tributária são temas infraconstitucionais.
O voto foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli e Cármen Lúcia. Toffoli (que tinha pedido vista do processo em fevereiro) também defendeu que o acolhimento do pedido passe a produzir efeitos econômicos apenas a partir do início do próximo exercício financeiro.
O ministro Alexandre de Moraes divergiu do relator em relação ao setor de energia, no qual a alíquota de 25% foi considerada válida por, entre outras razões, aplicar valores diferenciados em razão do volume consumido. Já a cobrança majorada sobre o setor de telecom sem adequada justificativa foi afastada por Moraes, que viu ofensa ao princípio da seletividade do ICMS.
Dessa forma, até a suspensão do julgamento, os quatro votos aceitavam a redução da alíquota de ICMS de 25% sobre telecom por conta da essencialidade do serviço.