Propondo uma revisão nas regras para instalação de antenas em São Paulo, a Prefeitura da capital paulista está brigando na Justiça para que multas da lei anterior não sejam anuladas após esta ser declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A preocupação aparece em novos embargos de declaração contra a decisão opostos pela cidade no último dia 9 de junho. O julgamento virtual do recurso deve ser encerrado no dia 25 e já conta com voto contrário do relator, ministro Alexandre de Moraes.
O pedido assinado pelo prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, e pela Procuradoria-Geral do Município afirma que "a necessidade de modulação dos efeitos da decisão que declara a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 13.756/2004 é essencial, uma vez que esta vigorou e foi considerada constitucional pelo longo período de 17 anos".
Ainda segundo o recurso, um efeito retroativo da decisão "causará enorme insegurança jurídica, na medida em que todas as autuações realizadas deverão ser revistas e anuladas, sem dizer, as inúmeras reconveções que poderão ser ajuizadas".
A cidade ainda alega que caso a modulação da decisão não seja concedida, o impacto financeiro da decisão ao município trará "prejuízos extraordinários, em vista das milhares multas aplicadas, dos preços públicos cobrados, além do termo de ajustamento de conduta celebrado" pela cidade junto à Telefônica Vivo. A capacidade orçamentária em momento de pandemia de covid-19 foi citada como agravante.
Atraso
Autora da ação que culminou na inconstitucionalidade da lei das antenas paulistana, a TelComp afirmou que a Procuradoria da cidade está esgotando todas as possibilidades jurídicas dentro dos autos do processo do STF, mas que não enxerga risco da decisão do tribunal ser alterada.
Segundo a entidade, causa estranhamento a decisão de São Paulo de seguir recorrendo mesmo após o prefeito Ricardo Nunes admitir a inconstitucionalidade da lei de 2004 e propor um novo marco legal para a cidade. A TelComp também vê base para contestação das multas aplicadas sob a lei derrubada.
O novo projeto de lei (PL 347/2021) proposto pelo Executivo no dia 1º de junho foi aprovado em primeira votação no último dia 16. O texto não aborda o assunto das multas em aberto sob a legislação anterior, ainda que alguns parlamentares tenham pressionado por mudanças neste sentido.
Direito de passagem
A preocupação com efeitos retroativos também motivou a Prefeitura de São Paulo a pedir ingresso, no último dia 16, como amicus curiae (ou seja, com participação de consultoria) na ação do STF que liberou o direito de passagem gratuito para infraestrutura de telecom em bens públicos de uso coletivo.
Neste caso, a cidade apoiou recurso movido pelo estado de São Paulo que já solicitava a restrição dos efeitos temporais da decisão, conforme apontado por TELETIME em maio.