Em uma consulta pública sobre a nova proposta de Regulamento de Uso de Espectro (RUE) que opôs grandes operadoras móveis e novos entrantes no segmento, a regulamentação do modelo de transferência de titularidade de espectro foi um dos únicos pontos que se aproximaram de um consenso.
A possibilidade da venda de espectro é algo que já estava previsto na Lei Geral de Telecomunicações (LGT) desde mudanças no arcabouço em 2019, mas que ainda dependia de detalhamento. Entidade que representa as principais operadoras móveis, a GSMA afirmou: "A possibilidade de transferência de espectro, então, é extremamente bem-vinda".
"Isto garante uma utilização eficiente e flexível deste bem escasso, bem como traz inovação", prosseguiu a associação. "Defendemos um ambiente regulatório que favoreça as partes a explorar oportunidades e negociar acordos livremente e de boa-fé, com o envolvimento da autoridade reguladora na forma de orientação de mercado e apoio às negociações comerciais, dando aos participantes a liberdade de celebrar acordos entre si, em vez de estabelecer regras antecipadamente".
Provedores
Entre os provedores regionais, quem pareceu especialmente interessado na modalidade foi a Ligga, uma das operadoras que adquiriu espectro no leilão de 2021, além de ser dona da Sercomtel. A empresa pediu detalhamento do que será permitido no modelo (algo também solicitado pela Algar), indicando interesse na transferência parcial de espectro.
"Ainda que se trate de proposta acertada por parte da Anatel, a proposta não apresenta maiores detalhamentos em caso de transferência parcial, especialmente com relação ao aspecto geográfico dessa operação. É necessário que a Anatel detalhe a proposta de forma a especificar a granularidade admitida nos casos de transferência parcial de autorização, para garantir maior clareza e segurança jurídica, além de evitar possíveis disputas pelos interessados em realizar esse tipo de operação", aponta a Ligga.
A Algar, por sua vez, sugere: "A transferência de que trata o caput poderá se dar de maneira integral ou parcial, seja em região geográfica, município, UF, CN [código nacional] ou faixa de radiofrequências, desde que respeitadas as condições de uso estipuladas em regulamentos ou atos de requisitos técnicos e operacionais e demais condições estabelecidas neste Regulamento".
Já Abrint – que agrega uma série de pequenos provedores regionais – faz um pedido por análises minuciosas da Anatel em casos de transferência, mas classificando o modelo em si como relevante e inovador. "Não obstante isso, contribuímos no sentido de se estabelecer, pela Agência, uma análise criteriosa (e até mesmo impor condicionamentos) quanto ao equilíbrio competitivo do mercado e a ausência de desvio das condições de autorização originalmente previstas".
Por sua vez, a TelComp e também a Ligga pediram decisões rápidas quando as transferências envolverem duas PPPs. A operadora paranaense defendeu anuências a posteriori nestes casos, e não prévias, enquanto a entidade de empresas competitivas propôs um "fast tracking" para negócios do gênero.
Rede neutra de espectro
No caso da Vivo, um parecer contratado junto à consultoria Alvarez & Marsal também abordou o aspecto sob boa luz, indicando a mudança como viabilizadora de novos players.
"Essa medida garante que se houver um rearranjo de espectro mais eficiente no Brasil, haverá segurança jurídica para que ocorram as transações, incentivando que as partes interessadas negociem livremente o direito de uso do espectro. Esse modelo pode, inclusive, incentivar o surgimento de operadores neutros, com rede própria, no mercado de redes móveis", aponta o documento.
Já a Abrintel, que reúne empresas de torres e infraestrutura, espera impacto positivo sobre negócios. "O acordo de venda do espectro, que implica a transferência de outorga do serviço, é bastante engessado e, consequentemente, restringe a maximização do uso das radiofrequências".
"Portanto", prossegue a associação das torreiras, "o avanço no sentido de estabelecer condições específicas para estes cenários e mais flexibilidade […] deverá resultar em novos negócios e, seguramente, na necessidade de implantação de mais redes para o serviço móvel, além da ampliação dos serviços para os consumidores. Ou seja, projeta-se um círculo virtuoso em função da construção da regulamentação do mercado secundário de espectro no País".
Na mesma toada foi a Qualcomm, que listou experiências do modelo nos Estados Unidos, Espanha e Reino Unido. "São abordagens que podem aumentar a eficiência operacional e beneficiar os consumidores", afirmou a fornecedora.
Preços e canalização
Um ponto defendido por diversas entidades e empresas de forma individual foi que empresas que adquirirem espectro de outras no modelo de transferências não tenham que realizar para a Anatel novos pagamentos a título de Preço Público pelo Direito de Uso de Radiofrequências (PPDUR).
"A determinação de pagamento pelo direito de uso de radiofrequências advindo de transferências de titularidade de autorizações entre prestadoras de serviços de telecomunicações não se configura como razoável, uma vez que as autorizações transferidas já ensejaram pagamento pela sua aquisição por parte da prestadora cedente", argumenta a Vivo.
Já a TIM fez uma observação técnica sobre a canalização do espectro que será transferido. "[Deve-se] permitir que os pedidos de transferência de titularidade de autorização de uso de radiofrequências sigam a mesma canalização concedida por essa Agência para Atos e Termos Primários prorrogados, preservando, assim, a capacidade das redes e mitigando possíveis cenários de interferência nas diferentes tecnologias".