O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta terça-feira, 15, o texto que transforma em lei a Medida Provisória 1.018/2020. O texto da nova legislação traz uma série de mudanças importantes para o setor de telecomunicações, como regras de aplicação do dinheiro do Fust, desoneração tributária para o setor de satélites e novas regras de compartilhamento de torres. Exceto os valores das taxas, a MP já entra em vigor a partir da sanção.
Sobre o Fust, o texto altera a nova Lei do fundo retirando a restrição de uso de recursos do fundo apenas para municípios de baixo IDH. A mudança amplia o universo de municípios que podem se beneficiar com o avanço da conectividade, justificou o Ministro Fabio Faria na solenidade de sanção nesta terça-feira.
Além disso, a MP inclui mais um membro do Ministério das Comunicações no Conselho Gestor do Fust. Os dois integrantes do MCom exercerão a função de presidente e secretaria-executiva do colegiado. A inclusão de mais um representante do MCom no colegiado que definirá as políticas que usarão os recursos do Fundo aumenta a participação do governo, de sete membros para oito, tornando-a majoritária em comparação ao número de membros do setor privado e da sociedade civil (três em cada setor).
O texto da MP sancionada nesta terça também revoga o compartilhamento obrigatório, pelas operadoras, de torres separadas por menos de 500 metros de distância. Segundo a Conexis Brasil Digital, entidade que reúne as principais operadoras de telecomunicações do Brasil, a medida retira as amarras para a ampliação da infraestrutura de antenas, o que poderá beneficiar a chegada do 5G no país. Por outro lado, as operadoras de torres não ficaram satisfeitas com a mudança a apontam ilegalidade na alteração, o que pode indicar uma possibilidade de judicialização dessa questão.
Por fim, a Medida Provisória 1.018/2020, sancionada nesta terça-feira, reduz os valores do Fistel, CFRP e Condecine sobre o serviço de banda larga via satélite provido por meio de antenas de pequeno porte, conhecidas como VSAT. Este era inclusive o foco central do texto original.
Segundo o MCom, o objetivo medida é viabilizar a massificação do acesso à Internet, de modo a aprimorar a prestação dos serviços em benefício do cidadão, além de assegurar a soberania do País nas comunicações de satélites militares e promover a comunicação estratégica entre os órgãos e entidades da administração pública federal. Os novos valores das taxas entrarão em vigor no dia 1º de janeiro de 2022.