Relatório da MP que reduz tributos de satélite também altera nova lei do Fust

O relatório da Medida Provisória (MP) 1.018/2020, que reduz as taxas de Fistel, Condecine e CFRP para serviços de satélite (VSAT), elaborada pelo deputado Paulo Magalhães (PSD-BA), prorroga para 2029 a obrigação de conectar todas as escolas, prevista na nova lei do Fust. O texto do deputado Paulo Magalhães está sendo debatido na manhã desta quinta-feira, 20.

O relator justifica a prorrogação tendo em mente os prazos e metas colocados no edital do leilão do 5G. Ou seja, Magalhães entendeu que o edital pode trazer algumas metas vinculadas à conectividade das escolas, como já apontou o Tribunal de Contas da União. A nova lei do Fust prevê que obrigação de dotar todas as escolas públicas brasileiras, em especial as situadas fora da zona urbana, de acesso à internet em banda larga, em velocidades adequadas, até 2024.

Uma outra mudança significativa na MP trazida pelo relatório de Magalhães é a inserção de mais um representante do Ministério das Comunicações no Conselho Gestor do Fust. O parlamentar diz que os dois integrantes do MCom exercerão a função de presidente e secretaria-executiva do colegiado.

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A inclusão de mais um representante do MCom no colegiado que definirá as políticas que usarão os recursos do Fundo aumenta a participação do governo, de sete membros para oito, tornando-a majoritária em comparação ao número de membros do setor privado e da sociedade civil, que são três em cada setor.

Prioridades de investimentos

O relatório também altera mais um ponto da nova Lei do Fust ao retirar a obrigação do uso dos recursos do Fundo em áreas de baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH). Magalhães propõe que os recursos sejam aplicados apenas na modalidade não reembolsável em programas que priorizem projetos, planos, atividades, iniciativas e ações que visem a redução das desigualdades socioeconômicas e regionais, considerando a maior população potencialmente beneficiada.

Nessa modalidade, a não reembolsável, o relatório permite que o Poder Executivo realize transferências de recursos financeiros para entes públicos e entidades privadas, inclusive por meio de subvenções econômicas para empresas privadas com fins lucrativos, repassadas diretamente ou por meio dos agentes financeiros.

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