Entidades questionam prorrogação de repasse de R$ 3,5 bi para ensino público

O Coletivo Intervozes, Instituto Alana e a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro apresentaram nesta segunda-feira, 31, Embargos de Declaração contra decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli que prorrogou por seis meses o prazo para que estados, o Distrito Federal e municípios executem os R$ 3,5 bilhões que o governo federal deve repassar até março para conectar alunos e professores da rede pública de ensino.

Segundo as organizações, a decisão do ministro teria sido omissa em não prorrogar também o prazo de devolução dos valores não executados. Nesse sentido, elas pedem que este prazo seja estendido para nove meses, respeitando a temporalidade inicial prevista na Lei nº 14.172/2021, a partir do efetivo recebimento da quantia.

"Como se observa, a decisão liminar prorrogou os prazos para repasse e utilização das verbas, entretanto, nada mencionando a respeito do prazo que os entes públicos dispõem para devolução dos valores aos cofres públicos, caso não sejam efetivamente empregados, o qual inicialmente seria em 31 de março de 2022", explicam as entidades no recurso.

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As organizações lembram que a necessidade de prorrogação dos prazos subsequentes ao repasse pela União já foi observada na decisão embargada por Dias Toffoli e, por essa mesma razão, entendem que também deve ser prorrogado o prazo para efetivação da devolução dos repasses não utilizados.

Mais omissões

Alana, Intervozes e Defesoria Pública do Rio de Janeiro afirmam ainda que a decisão de Dias Toffoli foi omissa em não ter se manifestado sobre os pedidos de Amicus Curiae (amigo da corte) que as três organizações fizeram à corte e que constam sem resposta até hoje.

"Nesse sentido, sublinha-se aqui a importância da apreciação e deferimento do Intervozes – integrante da Coalizão de Direitos na Rede, do Instituto Alana e da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro na qualidade de Amicus Curiae na presente demanda, como forma de contribuir ao debate constitucional, através do seu conhecimento especializado no tema que se discute nestes referidos autos."

Prazo até março

Na última sexta-feira, 28, o governo publicou o Decreto 10.952/2022, regulamentando a forma de como serão repassados os R$ 3,5 bi para estados, municípios e Distrito Federal garantirem acesso à Internet para professores e alunos da rede pública de ensino, previsto na Lei 14.172/2021. A transferência dos recursos será executada na modalidade fundo a fundo, e conforme decisão do ministro Dias Toffoli, estados e Distrito Federal deverão receber os valores até março.

Originalmente, o Congresso Nacional aprovou a lei 14.172/2021 estabelecendo três prazos:

  • Repasse dos valores pela União aos Estados e Distrito Federal 30 dias após sua publicação;
  • Utilização dos valores pelos Estados e Distrito Federal até 31 de dezembro de 2021;
  • Devolução dos valores não utilizados aos cofres da União até 31 de março de 2022, prazo que ainda consta na legislação.

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