O governo federal publicou nesta sexta-feira, 28, o Decreto 10.952/2022, que regulamenta a forma de como serão repassados os R$ 3,5 bi do Fundo de Universalização das Telecomunicações (Fust) e outras fontes para estados, municípios e Distrito Federal garantirem acesso à Internet para professores e alunos da rede pública de ensino, previsto na Lei 14.172/2021. A transferência dos recursos será executada na modalidade fundo a fundo, e conforme decisão do ministro Dias Toffoli, estados e Distrito Federal deverão receber os valores até março.
Pelo Decreto, a União realizará a transferência automática dos recursos em parcela única, por meio da Plataforma +Brasil. A distribuição dos recursos aos municípios caberá aos estados e Distrito Federal, sendo que deverá ser observada equidade na universalização do ensino, com definição dos critérios de distribuição aos Municípios.
Inicialmente, os recursos são destinados a aquisição de pacotes de dados móveis, mas caso sejam contratadas conexões de banda larga fixa para domicílios ou comunidades, por conta de um custo-benefício melhor ou quando não houver oferta de dados móveis na localidade de moradia dos estudantes beneficiados, os Estados e o Distrito Federal deverão justificar a opção no Relatório de Gestão Final, a motivação da aquisição.
Fica o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) responsável por calcular os valores a serem fornecidos para estados e municípios, a partir dos dados que possui, e o Ministério da Educação de autorizar o repasse a partir das informações fornecidas pelo Inep.
Suspensão do repasse
Em dezembro, a Advocacia-Geral da União (AGU) protocolou petição no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a suspensão total da eficácia da Lei 14.172/2021, como mais uma tentativa de impedir o repasse dos recursos. Na ocasião, o governo alegou que a simples determinação de transferências vultosas de verbas públicas para a contratação de serviços de internet para os alunos da rede pública não seria a medida mais eficiente para garantir o acesso, especialmente diante das fracas contrapartidas estabelecidas na lei questionada.
No mesmo mês, o ministro Dias Toffoli, proferiu decisão monocrática prorrogando o prazo do repasse dos recursos em até 90 dias, a partir daquele mês, assim como prorrogou por mais seis meses a aplicação dos recursos. Dessa forma, estados e distrito federal deverão receber estes recursos até março de 2022.