O Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou reclamação da Anatel contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que proibiu que as operadoras de telefonia celular estabeleçam prazo de validade dos créditos pré-pago e suspendeu os artigos dos regulamentos da Anatel que permitiam que as teles adotassem tais práticas.
A Anatel recorreu ao STF por entender que o Tribunal, ao estender os efeitos da sua decisão para todo o Brasil e não apenas para a sua área de jurisdição, estaria considerando ser inconstitucional artigo da Lei de Ação Civil Pública, segundo a qual uma decisão desse tipo só poderia ser tomada pelo Plenário do Tribunal e não por uma turma específica.
O entendimento do relator do caso no STF, ministro Marco Aurélio Melo, foi divergente. "A interpretação que restringe a aplicação de norma a alguns casos em detrimento de outros não importa em declaração de inconstitucionalidade", disse o ministro na sentença.
A decisão do STF não diz respeito ao mérito da questão – nem o recurso da Anatel foi nesse sentido. O TRF-1 ainda deverá julgar os embargos de declaração da Anatel e, caso a decisão seja mantida, a agência vai recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).