Julgamento de liminar contra Telefônica vai para agosto

O julgamento pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) de agravo de instrumento contra liminar da Embratel que impede a prestação de serviço de longa distância nacional pela Telefônica só deve acontecer a partir de agosto. Isto porque o juiz Johonson di Salvo, um dos membros da turma que iria avaliar na sessão desta quarta, 26, os agravos de instrumento da Telefônica e Anatel, solicitou vistas do processo. Desta forma, o julgamento foi adiado para a próxima sessão da turma, que em virtude do recesso de julho só ocorrerá no início de agosto. Portanto, a tele poderá ficar impedida de exercer a licença recém-obtida da Anatel para oferecer longa distância nacional para todo o País a partir de sua área atual de concessão, no Estado de São Paulo.

Parecer favorável

Durante a sessão desta quarta, o desembargador Nery Júnior, relator do processo, apresentou voto favorável à manutenção do impedimento. Segundo ele, a manutenção da liminar foi deferida acertadamente pelo TRF3 na defesa dos interesses públicos. Caberá, no entanto, à 3ª turma deste mesmo tribunal definir a posição final sobre o caso. O julgamento já foi marcado e adiado três vezes, a primeira a pedido da Telefônica, a segunda a pedido da Embratel e agora por conta do juiz do TRF3. A Anatel e Telefônica aguardam também o julgamento de pedido de suspensão de segurança da liminar, solicitada no dia 4 deste mês pela agência ao presidente do TRF3, Márcio José de Moraes, que ainda não emitiu parecer. Ainda existe, portanto, a possibilidade de a liminar cair antes do julgamento pela 3ª turma do TRF3 se a posição do presidente do tribunal for favorável à tele e à agência.

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