Após o recurso da Associação Neo, também a TelComp e a Abrintel apresentaram argumentos contra a decisão unânime da Superintendência Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) de recomendar a aprovação sem restrições do acordo entre a Vivo e a Winity. As associações entraram com recurso no órgão na quinta e nesta sexta-feira, 26, e rebatem as conclusões da área técnica do Cade, especialmente com a contextualização do leilão do 5G.
Entre vários argumentos detalhados, a TelComp diz que o parecer da Superintendência Geral do Cade foi contraditório ao afirmar que o acordo concede à Vivo o uso secundário da faixa de 700 MHz, mas que a "exclusividade produz os mesmos efeitos do uso primário". A associação também afirma que a SG não deveria se ater ao leilão do 5G, uma vez que seria uma análise regulatória, e não da competência do Cade.
Neste sentido, alega que "é possível concluir que há evidentes preocupações quanto à probabilidade de a Operação, em si, além de reforçar barreiras à entrada já existentes, inviabilizar a efetiva entrada e a esperada rivalidade por parte dos entrantes do Leilão do 5G – aliás, as afirmações da Highline e da Unifique, nos presentes autos, foram exatamente em tal sentido". A Highline não participou da licitação, enquanto a Unifique obteve espectro de 3,5 GHz no bloco regional do Sul.
A Abrintel também critica a abordagem da Superintendência a respeito do leilão do 5G. Diz a entidade que "a análise conduzida pela SG-CADE quanto ao teor do Edital abordou incorretamente certas questões relacionadas à licitação, promovendo uma análise literal e exageradamente hermética do instrumento convocatório, que não deu o devido relevo à preocupação que a ANATEL teve em promover a competição no setor de telecomunicações". E reitera que a preocupação do edital na faixa de 700 MHz era de promover a competição com a entrada das prestadoras de pequeno porte (PPPs).
A associação diz que não é possível adotar uma "interpretação literal" do edital, "desgarrada da vontade da Anatel, para admitir que haja cessão do espectro 'protegido' em caráter secundário em sua quase totalidade, uma vez que, do ponto de vista dos efeitos concorrenciais, tal cessão traz as mesmas deletérias consequências que uma cessão em caráter primário". Com isso, também cita o próprio parecer da SG.
Concentração
Para a TelComp, haveria um aumento da dominância da operadora no mercado móvel no atacado, especialmente em espectro abaixo de 1 GHz, e também no varejo, com a verticalização das frequências. "Enquanto o Leilão do 5G oxigenou a expectativa de incremento competitivo em SMP no país, a Operação representa um retrocesso, asfixiando tal expectativa e, muito provavelmente, a efetiva entrada e a esperada rivalidade por parte dos entrantes do referido leilão."
Segundo a associação coloca: "reitera-se que a Operação parece, na verdade, ter objetivo eminentemente anticompetitivo, qual seja – reserva de mercado de espectros de radiofrequência na faixa de 700 MHz por parte da Telefônica em municípios em que ela já conta com infraestrutura; sendo que, como já exaustivamente repisado neste Recurso Administrativo, o acesso a tais espectros é muito relevante para a competição no mercado de SMP como um todo, principalmente, por parte dos entrantes do Leilão do 5G".
Diz ainda que há um "oligopólio" no mercado móvel, que teria sido acentuado com a aquisição da Oi Móvel pelo trio Claro, TIM e Vivo – esta última, líder nos mercados de atacado e varejo. No documento, a TelComp voltou a afirmar que os remédios impostos pelo Cade e a Anatel nessa transação foram ineficazes, e diz que atualmente, as barreiras de entrada para novos entrantes são "incontornáveis". Acusa ainda de haver uma "ausência de rivalidade" e "evidências de poder coordenado" entre as três teles.
Por sua vez, a Abrintel coloca que a Superintendência deveria levar em consideração que "a Anatel vem se opondo à transação", o que teria sido alertado pela entidade, mas ignorado. E reitera que a transação entre Vivo e Winity ainda não tem os termos finais conhecidos e, por isso, causaria a perda de objeto do ato de concentração.