O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou sem restrições o contrato de exploração industrial de rede (EIR) entre Winity com a Telefônica Vivo para uso da faixa de 700 MHz em 1.120 municípios. A decisão consta no Parecer nº 4, publicado no sistema do órgão na segunda-feira, 8, e com versão pública disponibilizada nesta terça, 9.
Diz o órgão concorrencial: "A decisão pela aprovação se dá porque, analisados todos os fatores apresentados, constata-se que, além de não alterar, ao menos, os atuais incentivos das operadoras para incorrerem em eventuais condutas anticompetitivas, permite a ampliação de cobertura em áreas com baixa densidade e menor interesse econômico. Nenhum aspecto do presente acordo, portanto, é inteiramente novo para este Cade."
A análise do Cade descartou riscos de fechamento de mercado por considerar que a Winity tem participação "insignificante". Da parte da Vivo, acredita que se trata de um reforço de integração vertical pré-existente, com um acréscimo de participação de mercado "pouco significativo (menor que 1% de todas as frequências utilizadas no SMP)". Também acredita que não afetaria a contratação de outras empresas além da Winity para serviços de construção, gestão e operação de infraestrutura para telecomunicações.
O Conselho entendeu que investimentos em telecomunicações são elevados, com ciclos tecnológicos relativamente curtos e com prazo para retorno apertado. E também que não havia determinação de qual modelo de negócios deveria ser adotado, e que a Winity buscou cumprir as contrapartidas exigidas no edital e viabilizar a estratégia.
Acesso secundário
A questão do acesso à faixa de 700 MHz limitado às grandes operadoras no leilão do 5G também foi abordada. Para o Cade, o "o resultado do certame atendeu sua finalidade e o contrato de EIR, celebrado com a Telefônica, não a alteraria, pois, a cessão do direito de uso proposta é em caráter secundário". Também não identificou nenhuma vedação ao acesso secundário pelas teles. "Numa eventual terceira rodada, a Claro, Telefônica ou TIM poderiam dar lances pela faixa de 700 MHz para uso em caráter primário. Portanto, a Anatel não vedou o acesso das incumbentes nem mesmo em caráter primário." Vale lembrar que a Anatel ainda está analisando a operação.
O Cade também colocou que a quantidade de municípios afetados pelo contrato incluiria "presumidamente" locais com baixa capacidade ociosa no uso do espectro. "Essa evidência é importante para afastar a hipótese de que a Operação teria como motivação elevar as barreiras à entrada."
O Conselho lembra que, com a incorporação da Oi Móvel pela Claro, TIM e Vivo, os remédios incluíam ofertas de referência para roaming e para MVNO, além de disponibilização de exploração industrial de rede, de frequência e de uma específica para a faixa de 900 MHz. Vivo e TIM disponibilizaram quatro dessas propostas (ORPA MVNO, EIR, de frequência e de 900 MHz). "Constatou-se que, até o momento, o 'trustee' de monitoramento não foi instado por nenhum dos proponentes para o início de procedimento de mediação, para fins de resolução de potenciais conflitos de ordem técnica, comercial, jurídica ou operacional. Portanto, até o presente, não foi identificada recusa que impedisse ou retardasse a adesão de qualquer interessado nas referidas ofertas."
E isso, coloca o Cade, permitira que operadoras regionais pudessem expandir área de atuação. "Ademais, pode-se afirmar que, neste momento, as PPPs entrantes do Leilão do 5G não seriam alternativas diretas à Telefônica, pois parece ser mais provável que o crescimento daquelas seja mais acentuado no sentido axial (de localidades e regiões periféricas para os grandes centros), enquanto a cobertura da tecnologia 5G pelas incumbentes presumidamente teria um sentido radial (dos grandes centros para localidades e regiões periféricas)."
Ainda assim, o Conselho Administrativo colocou que contratos de RAN sharing e de MLA demandam "análise cuidadosa, do tipo caso a caso" e, ainda que este tenha sido liberado, não significa que outros serão automaticamente aprovados. O regulador vê que a tendência de consolidação no mercado e possível aumento de operações de compartilhamento entre players concorrentes, "podem, já a curto prazo, interferir na dinâmica concorrencial vigente". Assim, afirma que fará uma atuação vigilante para preservar e promover a concorrência.