Neo pede anulação de decisão da Anatel sobre roaming permanente

Foto: Pixabay

A Associação Neo enviou aos membros do Conselho Diretor da Anatel um pedido de anulação de medida da agência que endureceu as regras para identificação do chamado roaming permanente.

As mudanças, realizadas pela Anatel em fevereiro, foram mais uma reviravolta no âmbito das ofertas de atacado (ORPAs) de roaming impostas às grandes operadoras como parte dos remédios para compra da Oi Móvel. A contratação do roaming é crucial para operadoras desafiantes no segmento móvel, como Brisanet, Algar e Unifique.

No caso em questão sobre a ORPA da Vivo, a agência deu à tele o direito de considerar irregulares linhas que fiquem em roaming por mais de 90 dias, consecutivos ou não, dentro do período de um ano. Classificada pela Neo como uma mudança direta do conceito e critério do roaming permanente, a medida ainda deve ser objeto de regras definitivas.

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A associação de provedores, contudo, questiona a forma como a questão foi tocada. "Autorizou-se, por exemplo, o bloqueio de pessoas/acessos que estejam em deslocamento por mais de 90 dias no prazo de 1 ano (todos os brasileiros agora estão impedidos de se  deslocarem por até 90 dias por ano ou podem ter seu celular bloqueado!)", argumenta a Neo. Ela também cita riscos a serviços de IoT como rastreamento de carros e tornozeleiras eletrônicas.

A entidade ainda afirma que a nova contagem do roaming permanente já está em vigor, com o mesmo raciocínio se aplicando à ORPA da Claro e devendo, em breve, ser replicado na oferta de atacado da TIM. O acórdão da Anatel restringe a possibilidade de bloqueio dos usuários agora irregulares, mas a Neo aponta que multas de R$ 100 estão sendo aplicadas no lugar do bloqueio de linhas. 

Autotutela

A nova abordagem para o roaming permanente foi aprovada por unanimidade pelo Conselho Diretor em fevereiro após processo relatado pelo conselheiro Alexandre Freire. A decisão modificada – de setembro de 2023 – também havia sido aprovada por unanimidade, então obrigando a Vivo a estabelecer contagem do prazo permitido para o roaming de forma contínua e apenas na sua própria rede. 

Segundo voto de Freire que embasou a alteração, tal critério abria margem para condutas abusivas "ao possibilitar que clientes das prestadoras contratantes possam migrar, ininterruptamente, entre diferentes redes de telecomunicações antes de completado o prazo de 90 (noventa) dias na mesma rede proprietária". A reversão foi tomada a partir do princípio da autotutela administrativa antes de ser referendada pelo Conselho.

"A Neo entende que esta novel decisão foi tomada ao arrepio de todos os princípios jurídicos e que tem como consequência direta o esvaziamento e a desidratação, ainda que parcialmente, do remédio de roaming aprovado em definitivo pela Anatel, após intensa e longa disputa administrativa e judicial perpetrada pelas grandes prestadoras, mesmo após a assunção do compromisso público de cumprir todos os remédios aplicados por Anatel e Cade", declarou a entidade de provedores, no pedido de anulação.

Ainda segundo a associação, a Anatel acatou o pedido da Vivo com base em argumentos exclusivamente ofertados pelas operadoras nacionais –  que "nitidamente não têm o interesse de atender terceiros, muito menos potenciais competidores diretos –, para que o conceito e prazo sejam os mais desinteressantes e restritivos possíveis". 

Prossegue a Neo que a admissão de pedido de reconsideração seria contrária súmula da própria Anatel e oriunda da aplicação do princípio da autotutela administrativa sem quaisquer fatos novos. Isso afetaria a segurança jurídica de agentes que "pelejam para potencializar a competição em um mercado que se tornou muito mais concentrado por conta da aquisição da Oi Móvel".

Vale lembrar que a discussão sobre a o roaming permanente não é nova na Anatel. Em 2022 a agência já havia fechado o cerco contra a estratégia, ao julgar uma ação de grandes operadoras contra práticas comerciais da Algar. 

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