Anatel aprova adaptação de satélites da Claro para novo regulamento

Satélite StarOne D2. Foto: Reprodução Embratel

O Conselho Diretor da Anatel aprovou mais uma vez adaptações do direito de exploração de satélite para a Claro – especificamente, pela Embratel Star One – ao novo Regulamento Geral de Exploração de Satélites (RGSAT). Foram dois atos publicados pela agência no Diário Oficial da União nesta quinta-feira, 24, mas assinados pelo presidente Carlos Baigorri na última terça-feira, 22.

Ambos são associados à posição orbital 70º Oeste, mas para artefatos diferentes, embora os atos publicados no DOU mencionem a posição 75ºO, diferentemente dos processos no sistema da própria Anatel. O primeiro ato (nº 16.035) vincula ao satélite StarOne C4 o direito de exploração adaptado ao novo regime regulatório do RGSAT, com prazo de vigência até 13 de novembro de 2033. O segundo ato (nº 16.036) se refere ao StarOne D2, com prazo igual.

Com isso, ambos os satélites da companhia do grupo Claro ficam autorizados ao uso de frequências associadas ao direito de exploração. São as faixas de subida 13,75-14,50 GHz; e as de descida de 10,95-11,20 GHz e 11,70-12,20 GHz. Também estão autorizadas as faixas destinadas à telemetria, apenas com enlace de descida, de 11,4549-11,4565 GHz.

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No caso do StarOne D2, também há alteração no direito de exploração para adicionar outras faixas associadas da banda X. São as utilizadas nos enlaces de subida de 8.165-8.201 MHz e 8.216-8.252 MHz; e os de descida de 7.515-7.551 MHz e 7.566-7.602 MHz. Nas faixas de telemetria, rastreio e comando, são as bandas de 7.250 MHz, 7.255 MHz, 7.500 MHz e 7.700 MHz. Para essa adição, conforme o regulamento, a Embratel precisa pagar o preço público de R$ 102.677. Essas faixas adicionadas já haviam sido aprovadas pela Anatel na decisão de outubro.

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