O enquadramento de postes multifuncionais de até 25 metros como estruturas de pequeno porte dispensadas de licenciamento voltou a motivar questionamentos por parte da Abrintel – desta vez, durante processo de revisão da lei das antenas em Ribeirão Preto (SP).
Na cidade, um projeto de lei (o PLC 56/22) foi apresentado em novembro para compatibilizar a legislação local com a Lei Geral de Antenas (13.116/2015), de âmbito federal. De autoria da administração municipal, o PLC tem prazo de deliberação fixado até fevereiro.
"A Lei de Antenas é fundamental para garantir a recepção do sinal 5G e melhoria do 4G no município e é louvável a intenção de atualizar a lei 2990/19 e nela introduzir o conceito de Estação Transmissora de Radiocomunicação (ETR) de pequeno porte. Porém, o conceito de ETR de pequeno porte é diferente do que está no decreto federal, o que desvirtua completamente o propósito de atualização", afirmou o presidente da Abrintel, Luciano Stutz.
De acordo com a entidade, que reúne operadoras de torres e infraestrutura, ao permitir a caracterização de antenas acopladas a postes de até 25 metros como elementos de pequeno porte, a cidade de Ribeirão Preto estaria abrindo espaço para a instalação, sem o devido controle, de estruturas equivalentes a um prédio de oito andares.
"Trata-se de um perigoso precedente, pois, apesar da citação ao decreto federal, a alteração proposta em Ribeirão Preto não guarda semelhança com a lei e a regulamentação federal, amplamente discutidas pelo setor de telecomunicações", afirmou Stutz. Além de São Paulo, discussão similar ocorreu em cidades como Florianópolis.
Critérios
De acordo com o decreto regulamentador da Lei das Antenas federal, o conceito de pequeno porte se aplica a antenas a serem instaladas em infraestruturas existentes, desde que não ampliem a altura desta em mais de três metros ou 10%. A estrutura irradiante deve ter volume total de até 30 decímetros cúbicos; já demais equipamentos associados podem chegar a volume total de até 300 decímetros cúbicos e altura máxima de um metro.
"Dispensar a necessidade de licenciamento ambiental para novos postes de 25 metros vai na contramão das boas práticas trazidas pelo governo e pela Abrintel, que reúne empresas que fazem os protocolos junto aos municípios e conhecem os eventuais transtornos e reclamações que ocorrem em comunidades acerca de infraestruturas muito altas após a sua instalação", reiterou a entidade de empresas de infraestrutura.
A associação, contudo, reconheceu que os postes multifuncionais têm seu papel na densificação das redes. "[Eles] representam uma alternativa eficiente para a cobertura de redes móveis em regiões urbanas e adensadas. No entanto, por sua estatura e por requererem a realização de obras estruturais, precisam obter a licença junto à autoridade municipal para conferir segurança jurídica à sua instalação e evitar futuras remoções", completou Stutz.
Revisões
Ainda de acordo com a Abrintel, das cerca de 200 leis municipais de antenas aprovadas observando o ciclo de instalação do 5G, aproximadamente 90% estão em linha com os critérios federais para definição de ETR de pequeno porte.
Além da entidade de empresas de torres, as operadoras móveis também têm promovido a atualização de legislações de antenas nas cidades, mas sem fazer ressalvas ao licenciamento dos postes multifuncionais.