Empresas de torres questionam definição de mini ERB em lei das antenas de São Paulo

Representante das empresas de torres, a Abrintel celebrou a aprovação de uma nova lei para instalação de antenas em São Paulo – mas também questionou a definição de estação rádio-base de pequeno porte (mini ERB) dada pelo texto.

A questão, que opõe as chamadas torreiras e as operadoras de telecom, tem como pivô o poste multifuncional. Pelas regras aprovadas na Câmara Municipal de São Paulo, o formato foi considerado uma mini ERB, o que permite dispensa de licenciamento e permissão para instalação mediante cadastro online.

O texto dá tal tratamento para antenas instaladas em "postes multifuncionais de baixo impacto visual cujos equipamentos sejam embutidos na própria estrutura ou enterrados, ou em obras de arte" ou em "postes de iluminação pública ou privados, com altura inferior a 25 metros e com cabos de energia subterrâneos em estruturas de suporte de sinalização viária, camufladas ou harmonizadas em fachadas de edificações residenciais ou comerciais".

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Presidente da Abrintel, Luciano Stutz notou que a definição difere do conceito dado pela legislação federal para as mini ERBs, em ponto também apontado pelo vereador Paulo Frange (PTB), atuante na formatação do texto e que chamou o conceito de "jabuticaba" durante a fase final de discussão nesta terça-feira, 14.

"Sempre foi nosso posicionamento que esse poste é útil, bom e tem sua área de uso, mas não é de pequeno porte, mas grande porte", defendeu Stutz, ao TELETIME. Segundo o executivo, o ponto não constava no texto negociado com vereadores até a reunião do comando da Câmara e do prefeito Ricardo Nunes (MDB) com o setor, que selou o texto final aprovado.

Para Abrintel, questionamentos ao formato podem colocar em risco a "segurança jurídica" dos investimentos da cadeia de infraestrutura. Stutz lembra que debate semelhante ocorreu em Florianópolis (SC), onde um enquadramento parecido para postes foi aprovado pela Câmara, mas vetado pela prefeitura da cidade no momento da sanção.

"Se já tiver um poste e você colocar uma small cell em cima, tudo bem. A grande questão é um poste novo, construído para proporcionar cobertura, ter até 25 metros de altura", afirmou o porta-voz da Abrintel.

De fato, a instalação de antenas no formato é uma aposta entre as empresas de telecomunicações. A TIM defende o uso de "biosites" há algum tempo, em formato que também começa a ser explorado mesmo por operadoras de infraestrutura como a American Tower.

Pelo lado das operadoras de telefonia, também pesa a preocupação com os custos reajustados pelo IGP-M, como é o caso das torres, justamente em um momento quando o número de estações precisará ser multiplicado pela chegada do 5G.

Saldo

Mesmo com os apontamentos, o saldo geral da nova lei das antenas em São Paulo é considerado positivo pela Abrintel. Para Stutz, lacunas de cobertura criadas pelas próprias restrições da lei de 2004 poderão ser sanadas com o novo marco.

"Muito se falou da cobertura [no bairro] de Vargem Grande. Lá, por exemplo, há pedido pendente de aprovação de torres", exemplificou o presidente da Abrintel. A entidade não integrou o compromisso de instalação e ampliação de 286 ERBs (assinado por Claro, TIM, Vivo e Conexis), mas entende que o formato de incentivos adotado pela Prefeitura é legítimo.

Nestes casos, será permitida redução nos preços públicos de licenciamento ou retribuição pelo uso de bem municipal. De forma geral, a lei derruba restrições para instalação vinculadas à largura de vias e à regularidade de imóveis; estabelece prazos máximos resposta de solicitações de alvarás; e dispensa o licenciamento para mini ERBs e ERBs móveis.

O prazo de 180 dias para início da regularização de estações atualmente irregulares foi considerado curto pela Abrintel. Já estruturas regulares precisam de recadastramento em dois anos após publicação de decreto regulamentador. Vale notar que o texto ainda precisa ser sancionado pelo prefeito Ricardo Nunes.

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