Abratel, Abert e outras entidades criam cartilha de apoio ao PL das Fake News

Entidades do setor de comunicação como Abratel e Abert, que representam empresas de rádio e TV, publicaram nesta quarta-feira, 12, uma cartilha com propostas ao Projeto de Lei (PL) 2.630/2020, conhecido como PL das Fake News.

Organizadas em uma coletivo chamado de "Coalizão da Comunicação para os Desafios do PL das Fake News", as associações do setor de comunicação fazem uma defesa da proposta do texto apresentado pelo deputado Orlando Silva (PCdoB-SP). Para as entidades, o PL é a única saída para combater a proliferação de desinformação no Brasil, já que o texto foi bastante debatido e apresenta um acúmulo de um processo longo de discussões.

As entidades apontam ainda que a proposta garante a valorização do jornalismo por meio da remuneração da atividade jornalística. Coloca que o PL regula a publicidade digital, algo que tem sido um problema para as empresas de comunicação brasileiras já que, para as entidades, as plataformas que oferecem publicidade digital no Brasil são contratadas no exterior e direcionam produtos e serviços ao público sem seguir as regras tributárias e publicitárias brasileiras. A coalizão argumenta também que o projeto obriga a identificação de todas as empresas que participam da cadeia da publicidade digital, sejam na condição de contratantes, intermediários ou divulgadores, junto à Receita Federal.

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As associações do setor de comunicação explicam que conteúdos pagos e publicidade representam mais de 80% das receitas das plataformas e são os principais mecanismo que impulsionam grande parte da desinformação que circula no país.

O material traz ainda questões que endereçam uma série de responsabilidades para as plataformas, como a ampliação da proteção aos usuários, com regras claras de moderação de conteúdo, funcionamento de redes sociais, ferramentas de buscas e aplicativos de mensagens; preservação da liberdade de expressão para assegurar a livre manifestação do pensamento, de expressão, a inviolabilidade das comunicações, da privacidade e a proteção de dados pessoais; e regras de transparência e cumprimento de normas brasileiras quanto a conteúdos patrocinados e impulsionados.

A cartilha pode ser acessada aqui.

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