Os líderes das bancadas reunidos nesta terça-feira, 9, decidiram que o projeto de lei 2.630/2020, conhecido como PL das Fake News, será apreciado por um novo grupo de trabalho. Este será o segundo GT criado pela Câmara para analisar a proposta. Dessa forma, Orlando Silva deixa a relatoria do projeto de lei e, na prática, o debate recomeça do zero e a expectativa é de que a análise dure de 30 a 40 dias, mas é importante lembrar que grupos de trabalho não têm amarras regimentais de prazo ou paridade.
Segundo Arthur Lira (PP-AL), presidente da Câmara dos Deputados, os líderes deixaram claro que não estão tranquilos em votar a matéria, porque a narrativa em torno da proposta foi criada em torno de polêmicas. "O texto foi polemizado. Ganhou narrativas de censura, de atentado à liberdade de expressão, de fiscalização da palavra etc", disse Lira. Segundo o presidente da Câmara, a questão "foi polemizada, com problemas da criação de uma Comissão, da agência reguladora, de todas as versões feitas e praticadas pelas redes sociais sobre liberdade de expressão e censura".
"Por mais (que tenha havido) esforço do relator, deputado Orlando Silva, os lideres não ficaram tranquilos em votar a proposta. Na reunião de líderes, ficou colocado claramente que o caminho mais hábil é a confecção de um grupo de trabalho que vai funcionar e que em até 40 dias, deve apresentar um novo relatório", disse o presidente da Câmara.
O segundo GT
Este é o segundo grupo de trabalho que a Câmara dos Deputados cria para discutir a matéria. Logo após a chegada do projeto de lei 2.630/2020 na Câmara dos Deputados, Arthur Lira instituiu um grupo de trabalho responsável por analisar e elaborar parecer sobre o PL. Na ocasião, a coordenação dos trabalhos ficou a cargo da deputada Bruna Furlan (PSDB-SP) e a relatoria do parecer ficou sob responsabilidade do deputado Orlando Silva (PCdoB-SP).
Avaliação
Em avaliação sobre o momento, o deputado Orlando Silva afirmou acreditar que é preciso o quanto antes o parlamento brasileiro decidir sobre o tema de regulação de plataformas. Para Silva, a ausência de uma legislação tem exigido do poder judiciário uma atuação, como as regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que regulam o uso de redes sociais durante o processo eleitoral.